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Justiça manda devolver multa a ex-prefeito e ex-secretário em Cuiabá

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, reconheceu que uma multa aplicada contra o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), e o ex-secretário Municipal de Saúde, Luiz Antônio Possas de Carvalho, deveria ser paga de forma solidária. O montante era referente a não instalação de pontos eletrônicos nas unidades da pasta e, como o valor foi quitado pelos dois, a ação foi encerrada.

A decisão se deu em uma Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra a Prefeitura de Cuiabá, o ex-prefeito da capital e o ex-secretário. O órgão ministerial pedia o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em maio de 2019, que que estabeleceu a obrigação de implementar o uso de ponto eletrônico, com controle biométrico, em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

Uma decisão inicial determinou a citação de ambos para cumprimento da obrigação no prazo de 30 dias, com aplicação de multa de responsabilidade pessoal no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Os dois afirmaram que empresas contratadas pela Secretaria Municipal de Gestão foram as responsáveis pela não execução da determinação pactuada no PAC, além de alegarem que os protocolos de segurança no combate à pandemia de Covid-19 levaram à suspensão da instalação dos pontos biométricos.

No entanto, a Justiça negou o pedido e manteve a multa, intimando Emanuel Pinheiro e Luiz Antônio Possas de Carvalho para fazerem o pagamento voluntário da punição, com valores atualizados. O ex-secretário apresentou manifestação, alegando quitação total do débito e pedindo a extinção da execução, sob o argumento de que a multa seria solidária, ou seja, com cada um pagando metade do montante estipulado.

Na decisão, o magistrado apontou que, de fato, a determinação não deixou claro se a multa de R$ 50 mil seria individual ou solidária entre ambos. Segundo o juiz, caso fosse aplicada para cara um, o valor seria extremamente elevado e desproporcional, corrigindo a medida e explicando que o montante deve ser pago em conjunto.

Um relatório técnico informou que Emanuel Pinheiro já havia pago R$ 125.478,61, enquanto que Luiz Antônio Possas de Carvalho efetuou o pagamento de R$ 39.697,73. Como a multa atualizada estava no patamar de R$ 75.602,60, o magistrado entendeu que o valor devido por cada um deles deveria ser de R$ 37.801,30.

]Como amb os repassaram mais do que o estipulado, o juiz determinou a devolução dos valores a mais e a extinção da ação.“Ante o exposto, acolho a alegação do executado Luiz Antônio Possas de Carvalho de que a multa fixada seria solidária entre os executados, reconhecendo que a multa de responsabilidade pessoal foi estabelecida de forma solidária; julgo extinta a execução em relação aos executados Emanuel Pinheiro e Luiz Antônio Possas de Carvalho, em razão da satisfação integral de sua obrigação. Determino a intimação do Município de Cuiabá para que, no prazo de 15 dias, comprove, por meio de documentos hábeis, que todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e demais unidades já se encontram com os relógios de ponto eletrônico com leitor biométrico instalados e em pleno funcionamento”, diz a decisão.

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