
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu prazo de 15 dias para que o ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Humberto Melo Bosaipo, pague R$ 13,4 milhões. O montante é relativo a uma condenação em uma ação de improbidade administrativa, na qual o ex-parlamentar foi condenado por desvio de dinheiro público.
Humberto Melo Bosaipo foi condenado em uma ação de improbidade administrativa, por conta de um esquema que revelou inúmeros pagamentos feitos da conta corrente da ALMT, sendo que foram identificadas 28 cópias de cheques nominais à empresa Ledis Araújo – Taxi Aéreo, totalizando o valor de R$ 1,7 milhão.
Nos autos, ficou comprovado que a Ledis Araújo – Taxi Aéreo sequer existia, tratando-se de uma empresa fantasma criada apenas para que o esquema pudesse ser operacionalizado. Entre os apontamentos feitos pelos investigadores, está o fato de que não há emissão de uma única nota fiscal em relação aos serviços prestados pela empresa, a qual sequer tinha autorização para emitir o documento, essencial para prestação de serviços.
O ex-deputado foi condenado, juntamente com o ex-servidor da ALMT, Guilherme da Costa Garcia, a devolverem R$ 1.525.709,56 aos cofres públicos. No entanto, o ex-diretor de finanças do parlamento estadual firmou um Acordo de Não Persecução Cível e ficou livre da sentença, pois no dispositivo, estava previsto o repasse de valores ao erário.
Após o trânsito em julgado do processo, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pediu a conversão da ação civil pública em cumprimento de sentença, pedido que foi aceito pela magistrada. Juntamente com a solicitação, o órgão ministerial apresentou um relatório informando que o valor atualizado do desvio era de R$ 26,9 milhões.
O MP-MT apontou que, como o acordo firmado por Guilherme Garcia prevê o pagamento de R$ 500 mil em relação a 83 ações as quais ele respondia, o montante a ser descontado referente ao processo é de R$ 5,9 mil. Também foi abatido do montante o valor devolvido pelo ex-deputado estadual e também ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, em seu acordo de colaboração premiada. Com isso, o total a ser pago por Bosaipo é de R$ 13,4 milhões. O pedido foi aceito pela magistrada, que deu prazo de 15 dias para o pagamento.
“Proceda-se a mudança da classe processual para cumprimento de sentença, bem com excluam-se do polo passivo os requeridos que firmaram acordos de não persecução cível. Intime-se o requerido Humberto Melo Bosaipo, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 dias, pagar o valor total do débito de R$ 13.470.904,14, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação”, diz a decisão.
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