
O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública, condenou a Prefeitura de Cuiabá a pagar R$ 6,9 milhões à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, entidade responsável pela manutenção do Hospital Geral. Na decisão, o magistrado reconheceu reconhece diferenças acumuladas entre janeiro de 2008 e janeiro de 2009 nos repasses realizados pela administração municipal.
A ação foi proposta pela instituição filantrópica, que alegou dificuldades financeiras devido ao atraso e à insuficiência de repasses relacionados aos atendimentos prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a Associação, embora mais de 90% dos serviços realizados sejam destinados a este tipo de usuários, a Prefeitura não teria transferido integralmente os valores previstos em convênio firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.
O processo teve início em 2009 e, para esclarecer algumas questões, foi determinada a realização de uma perícia contábil. Um laudo concluiu que a Prefeitura de Cuiabá não comprovou o pagamento integral das notas fiscais emitidas pelo Hospital Geral no período analisado.
A perícia também registrou que não foram apresentados documentos que demonstrassem que parte dos valores teria sido destinada a quitar empréstimos bancários da própria instituição, tese defendida pela Prefeitura de Cuiabá, no processo. O laudo pericial, considerado pelo juiz como robusto e coerente, apontou que, somadas as diferenças mensais, o débito totalizou R$ 6.937.689,96.
Em sua decisão, o juiz apontou que a Prefeitura de Cuiabá, sob a alegação genérica de “encontro de contas” ou “pagamento de empréstimos”, não pode deixar de repassar verbas de caráter alimentar (serviços de saúde) sem apresentar os respectivos comprovantes de transferência ou os contratos que autorizariam tais deduções, determinando assim o pagamento dos valores.
“Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, para: a) condenar o requerido Município de Cuiabá a pagar à Requerente a quantia de R$ 6.937.689,96, referente ao saldo remanescente dos serviços médico-hospitalares prestados no período de janeiro de 2008 a janeiro de 2009, conforme apurado no Laudo Pericial Complementar”, diz a decisão.
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