Política

Justiça proíbe ex-governador usar “apelidos caluniosos” em Mato Grosso

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A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, do Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Cuiabá, concedeu uma liminar e proibiu que o ex-governador Pedro Taques (PSB) utilize termos pejorativos ao falar sobre o empresário Hélio Palma de Arruda Neto. Na decisão, a magistrada também apontou que o ex-gestor não poderá imputar crimes não comprovados contra ele, em postagens nas redes sociais e entrevistas.

A liminar foi pedida em uma ação movida pelo empresário Hélio Palma de Arruda Neto, que cobra uma indenização por danos morais do ex-governador José Pedro Gonçalves Taques. Nos autos, ele alega que embora atue no setor privado e não exerça cargos públicos, tem sido alvo de ofensas por parte do ex-gestor nas redes sociais e em entrevistas.

Nelas, o ex-governador o acusa de ter praticado irregularidades e até mesmo crimes, utilizando-se de tom pejorativo e do apelido “Helinho”. Para o empresário, as manifestações ultrapassam o direito de crítica e configuram a prática de “trial by media” (julgamento pela mídia), ferindo sua honra e imagem, se tratando de abuso do direito de liberdade de expressão e instrumentalização política do processo judicial.

No pedido de liminar, Hélio Palma de Arruda Neto pedia que Taques fosse proibido de mencionar, citar ou associar seu nome ou apelido a ilicitude, desvios ou esquemas de corrupção em qualquer meio de comunicação. Na decisão, a magistrada apontou que o objeto das críticas se refere ao acordo celebrado entre o Governo do Estado e a empresa Oi S.A no valor de R$ 308 milhões, matéria de notório interesse público e, inclusive, objeto de Ação Popular proposta pelo ex-governador.

A magistrada explicou que, embora o empresário não seja, por si só, pessoa pública, quem mantêm relações contratuais com administração pública submete-se a maior grau de escrutínio social, especialmente por parte da coletividade e de agentes políticos. A juíza afirmou ainda que existem temas de manifesto interesse público nas publicações de Taques, como acordos envolvendo recursos estaduais, licitações, e contratos administrativos, o que faz com que a sociedade tenha interesse legítimo no debate.

Para a juíza, impedir que Taques mencionasse o nome de Hélio Palma de Arruda Neto e expor sua versão dos fatos se configuraria como censura prévia, o que é vedado pela Constituição Federal. No entanto, a magistrada detalhou que imputações criminais não comprovadas podem configurar excesso e violar a honra do empresário, já que o direito de crítica não autoriza ataques pessoais desmedidos e desnecessários.

“O perigo de dano mostra-se evidente, pois a perpetuação de ofensas pessoais diretas e a ridicularização de alguém em redes sociais possuem alto potencial de viralização e de dano à imagem, de difícil reparação, uma vez que a continuidade das manifestações pode gerar prejuízos à honra. Contudo, a ausência de publicações recentes relativiza, em certa medida, a urgência. Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que a parte requerida se abstenha de utilizar expressões injuriosas e caluniosas de cunho estritamente pessoal, bem como de empregar o apelido “Helinho” ou outros termos que revelem intenção de ridicularização da pessoa do autor, devendo conduzir suas manifestações com a urbanidade necessária ao debate público. Fixo multa diária de R$ 2 mil”, diz a decisão.

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