O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou como desaprovadas as contas de campanha do prefeito eleito da capital, Abílio Brunini (PL). Entre as irregularidades, estão diversos pagamentos a empresas de comunicação e marketing, resultando na condenação a devolução de R$ 2.804.867,65 aos cofres públicos. No entanto, o futuro chefe do Palácio Alencastro não corre risco de cassação ou de ter a diplomação cancelada.
Um parecer técnico da Justiça Eleitoral apontou que, após a realização de todos os cruzamentos e verificações automatizadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCEWEB), foram detectadas irregularidades não sanadas. Entre elas, estavam problemas no pagamento de despesas no total de R$ 72.740,60, relativo a candidatos do Democracia Cristã (DC), e de R$ 85.404,27 ao Partido Renovador Trabalhista (PRTB), totalizando R$ 158.144,87. No total, Abílio Brunini recebeu R$ 6,745 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outros R$ 2,97 milhões do Fundo Partidário.
“O valor em referência decorre do empenho de valores em material publicitário casado, ou seja, em benefício à campanha de candidatos à eleição majoritária, filiados aos partidos DC e PRTB. Deste importe, 50% seria oriundo da rubrica “outros recursos” e 50% oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Ocorre que as verbas oriundas de fundo público só poderiam ser utilizadas pelo próprio partido ou pelo candidato coligado”, diz trecho da decisão.
Com relação a atuação da “militância”, a análise técnica observou que foram registrados pagamentos com valores diferentes para a mesma atividade. Em resposta, a campanha de Abílio alegou que não teria sido levado em consideração a data da assinatura do termo de rescisão. No entanto, o magistrado registrou que não foram apresentados documentos idôneos que pudessem afastar quaisquer dúvidas sobre o tema.
A decisão detalhou ainda a existência de uma contratação de um “cabo eleitoral” com endereço em Primavera do Leste, que justificou que teria iniciado a prestação de serviço em 5 de setembro de 2024, após a assinatura do contrato, em 26 de agosto de 2024, e que o comprovante de endereço serviria apenas para preenchimento do formulário. No entanto, não foi juntado nenhum documento que comprovasse que o contratado residisse ou estivesse em Cuiabá durante o período informado de trabalho.
Outro item apontado no parecer foi uma despesa irregular de R$ 10 mil com fotografia, já que não houve comprovação da materialização do serviço, nota fiscal ou justificativa do preço pago. Foram destacados ainda dois outros gastos, em serviços não informados, classificados como despesas irregulares, sendo um de R$ 20 mil e outro de R$ 19,5 mil.
O magistrado também considerou um apontamento do parecer que detectou a ausência de comprovação da efetiva execução dos serviços contratados, e ausência de documentação solicitada sobre um total gasto de R$ 2,18 milhões. A campanha de Abílio apresentou somente uma nota fiscal com descrição genérica do serviço realizado pela T2 Comunicação, Vídeo E Produções Ltda.
“Concedida a oportunidade para esclarecimentos, as justificativas não satisfizeram os critérios impostos, eis que inexistentes as especificações do serviço, com detalhes como os valores pagos com pessoal (fotógrafo, assessores de imprensa, interpretes de libras e outros), ou os custos por “produto” entregue. Por fim, registra-se que a mencionada despesa de R$ 2,18 milhões ocorreu de forma concomitante com outras contratações para prestar o mesmo serviço a ser realizado pela empresa ora mencionada. Todo o escopo referido impossibilitou a comprovação pormenorizada acerca das entregas mencionadas, ficando a irregularidade não sanada”, destacou o magistrado.
O juiz detalhou também a ausência de comprovação da execução dos serviços contratados por Arthur H. M. Menezes, por R$ 50 mil, tendo em vista que sua atividade contém serviço abarcado pela prestadora de serviços T2 Comunicação, Vídeo E Produções Ltda. Outro gasto apontado como controverso foi o de R$ 100 mil para a MMM Brasil Publicidade Ltda, para serviços de publicidade, como criação de roteiros de rádio, TV e outros.
“No entanto, mais uma vez, os gastos com marketing, não estão devidamente esclarecidos levando a área técnica a considerar não sanada as irregularidades apontadas, impondo a devolução ao erário dos valores, por ausência de comprovação da execução dos serviços contratados”, detalhou o juiz eleitoral.
Outro gasto controverso com comunicação foi o de R$ 300 mil para a empresa MT 360 Consultoria e Comunicação Ltda, já que ela atendeu a demanda dos candidatos a vereadores dos partidos PL, PRTB, Novo e DC. O parecer técnico aponta que não foram apresentados custos por cada categoria, tabela/fotos e outros. Não foram juntados documentos complementares para demonstrar a efetiva realização dos serviços pagos com recursos públicos e também não disponibilizou meios de balizar os gastos realizados com a verba.
A decisão detalhou ainda outras irregularidades, como notas fiscais com descrição genérica e precária sobre quais atividades estariam inclusas. No total, o valor total calculado que deve ser ressarcido aos cofres públicos, de acordo com a sentença é de R$ 2.804.867,65, além da desaprovação das contas do prefeito eleito.
“Isto posto, conforme parecer técnico conclusivo e manifestação Ministerial, e considerando a permanência da(s) irregularidade(s), julgo desaprovadas as contas do candidato a prefeito por Cuiabá, Abilio Jacques Brunini Moumer, nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL, determinando: a) recolhimento por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 dias, após o trânsito em julgado, da importância de R$ 2.804.867,65; b) vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, extinguindo o feito com julgamento de mérito”, finaliza a sentença.
OUTRO LADO
A Assessoria Jurídica da campanha eleitoral dos candidatos eleitos, prefeito Abilio Brunini e a vice-prefeita Vânia, informa que irá apresentar embargos de declaração ao Magistrado Eleitoral, com o objetivo de demonstrar que as contas devem ser aprovadas, não havendo fundamentos para qualquer determinação de recolhimento de valores.
O principal questionamento apontado pela equipe técnica da 55ª Zona Eleitoral refere-se aos gastos com publicidade. No entanto, destaca-se que o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos. Dessa forma, não há justificativa para devolução de recursos.
Reforçamos que todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Isso pode ser comprovado pela veiculação do programa eleitoral em bloco e das inserções ao longo do primeiro e segundo turnos, além do amplo alcance e engajamento da campanha nas redes sociais.
A equipe confia que, com os esclarecimentos apresentados, a decisão será revisada, garantindo a aprovação das contas e a exclusão de qualquer penalidade.
Gilmar D’Moura
Rossilene Ianhes
Mauricio Castilho
Weliton Garcia
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