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Justiça suspende colocação de tornozeleira em ex-vereador de Cuiabá

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, suspendeu a instalação da tornozeleira eletrônica do ex-vereador João Emanuel Moreira Lima, que estava prevista para ocorrer em 14 de novembro deste ano. A medida foi tomada após a constatação de inconsistências na guia de execução penal do sentenciado, o que impede a análise de pedidos apresentados pela defesa. 

Conforme a decisão, o relatório executório não individualizava corretamente as duas condenações impostas no processo de origem, registrando apenas a pena total de quatro anos, 10 meses e 1 dia, atribuída de forma equivocada exclusivamente ao crime de corrupção passiva. Na realidade, João Emanuel foi condenado em concurso material, sendo dois anos e seis meses por estelionato, mais 20 dias-multa e 2 anos e 4 meses por corrupção passiva, mais 20 dias-multa.

A defesa havia solicitado  indulto natalino, com base em decretos presidenciais, extinção da multa por hipossuficiência econômica, aplicação de detração penal referente ao período de prisão preventiva e, subsidiariamente, substituição da pena remanescente por restritiva de direitos e dispensa do monitoramento eletrônico para permitir deslocamento ao trabalho. O Ministério Público, por sua vez, se manifestou contra o indulto, afirmando que o crime de corrupção passiva impede o benefício e defendeu a manutenção da tornozeleira, considerando necessária para fiscalizar o cumprimento da pena.

A magistrada ressaltou que a individualização das penas é essencial para que esses pedidos possam ser avaliados corretamente.  Por isso, determinou a suspensão temporária do monitoramento eletrônico até que a Secretaria da Vara retifique integralmente a guia de execução penal, atualizando o relatório com todas as informações legais.

Após a regularização dos dados, os autos deverão retornar ao Ministério Público para nova manifestação, e a defesa será formalmente intimada da suspensão da medida. “Ante o exposto: suspendo a instalação do equipamento de monitoramento eletrônico prevista para o dia 14/ 11/2025, até a devida retificação da guia de execução penal e posterior análise; determino à Secretaria que proceda à retificação integral da guia de execução penal, observando rigorosamente as informações constantes”, determinou.

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