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Lei Maria da Penha passa a valer para mulheres trans

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. O relator, o ministro Rogerio Schietti Cruz, lembrou os números de assassinatos de transexuais no Brasil e destacou que o país segue sendo o número um em mortes violentas desse público.

Ele mencionou que o Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo, e apontou a necessidade de “desconstrução do cenário da heteronormatividade”, permitindo o acolhimento e o tratamento igualitário de pessoas com diferenças.

O assunto foi encaminhado ao STJ depois que o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) haviam negado as medidas protetivas, à julgar que a proteção da Maria da Penha seria limitada à condição de mulher biológica. O Ministério Público alegou que o texto da lei refere-se à violência “baseada no gênero”, e não no sexo biológico.

“Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou Cruz.

O magistrado também citou a Recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente a processos com perspectivas de gênero. “gênero é questão cultural, social, e significa interações entre homens e mulheres”, enquanto sexo se refere às características biológicas dos aparelhos reprodutores feminino e masculino, de modo que, para ele, o conceito de sexo “não define a identidade de gênero”.

As motivações do agressor não são consideradas, a lei exige apenas que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou no contexto de relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.

“O verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo”, declarou o magistrado.

Fonte: O dia

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