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Magistrado indefere ação de Janaina para quebra de sigilo sobre compartilhamento de vídeo no Whatsapp

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Sebastião de Arruda Almeida, em atuação na Justiça Eleitoral, indeferiu ação proposta pela deputada Janaina Riva (MDB), que buscava pela quebra de sigilo de dados às empresas Tim Celular e Facebook Serviços Online. Decisão é desta terça-feira (6).

Janaina, que busca recondução ao cargo, apontou no processo que diversas pessoas do Estado estariam recebendo em seus aparelhos celulares, via aplicativo Whatsapp, vídeo contendo propaganda eleitoral apócrifa negativa em desfavor de sua campanha e de outros candidatos do partido MDB.

Ainda segundo Janaina, há fortes indícios de uso de robôs na execução dos envios do vídeo, ampliando a divulgação da mensagem à escala industrial. Candidata pleiteou a concessão de liminar para que fossem fornecidas pelas empresas requeridas informações atinentes ao número identificado na inicial, tais como nome, endereço e quantidade de dados móveis consumidos.

Em sua decisão, Sebastião salientou que, em que pese a alegação da peticionante de que há fortes indícios de uma ação coordenada, com utilização de robôs, não foram trazidos aos autos elementos que corroborem tais constatações.

“Ademais, entendo que o vídeo combatido não veicula conteúdo ofensivo ou que se possa considerar, por si só, inverídico, pois recai no terreno da crítica e da opinião política que, justa ou não, não pode ser asfixiada, sob pena de censura, porquanto é parte essencial do debate democrático e da liberdade de manifestação que tal regime assegura”, argumentou o
magistrado.

Sebastião salientou ainda que há que se privilegiar a liberdade de o cidadão se indispor com os partidos políticos e seus filiados. Assim sendo, indefiro o pedido e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.

Fonte: Olhar Direto

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