A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmén Lúcia, negou um habeas corpus impetrado pela defesa de João Arcanjo Ribeiro. Com a decisão, publicada nesta segunda-feira (25), o comendador com a condenação de 11 anos e 4 meses de prisão por lavagem de dinheiro.
A decisão da ministra foi dada após recurso da defesa de Arcanjo alegando prescrição da pena, uma vez que a primeira decisão sobre os crimes julgados ocorreu em 2003 com trânsito em julgado no ano de 2013.
Inicialmente, Arcanjo foi condenado por formação de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e operação de instituição financeira sem autorização, no ano de 2003.
Contudo, entrou com um recurso solicitando absolvição do crime de evasão de divisas e consequente redução das demais penas. Em 2006, a ação foi deferida pela Justiça, que recalculou a pena para 11 anos e 4 meses. O novo entendimento sobre o caso, porém, foi contestado pelo Ministério Público, que interpôs um recurso especial.
Neste ínterim, a defesa solicitou o trancamento do processo. O recurso, todavia, foi indeferido pela relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura em 2012, com trânsito em julgado no ano de 2013.
Porém, anos após o entendimento sobre o caso, no último dia 17 de março, a defesa entrou com habeas corpus pedindo reforma da decisão sob alegação de prescrição da pena, o que foi negado pela ministra.
Fonte: Gazeta Digital
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