fbpx

PF revela que prefeito se elegeu com empréstimo em “banco clandestino” em MT

O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, do Primeiro Juízo das Garantias da Justiça Eleitoral, apontou na decisão em que autorizou o bloqueio de até R$ 608 mil do prefeito de Sorriso, Alei Fernandes (UB), que as investigações da Polícia Federal comprovaram que o político teria sido o principal beneficiado em um esquema de caixa 2 durante as eleições, em 2024. O gestor foi um dos alvos da Operação Rustius, deflagrada na quinta-feira (5) e que apura possíveis crimes eleitorais relacionados ao financiamento ilícito de sua campanha.

A investigação criminal foi concluída e formalmente relatada, resultando no indiciamento de 23 pessoas. Destas, 21 foram indiciadas por omissão ou por inserção de informações falsas na prestação de contas da campanha – prática conhecida como “caixa 2”.

Também houve indiciamentos por crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a economia popular, relacionados à concessão irregular de empréstimos. Na terceira fase da operação, a PF cumpriu medidas cautelares, entre elas, um mandado de busca e apreensão domiciliar, o bloqueio de contas bancárias e de aplicações financeiras e o sequestro por equivalência e por indisponibilidade de bens até o limite de R$ 608 mil.

As investigações começaram após a apreensão de R$ 300 mil que estavam em poder do empresário Nei Frâncio, flagrado com os valores em uma caminhonete pela Polícia Rodoviária Federal, às vésperas da eleição. De acordo com a Polícia Federal, as quebras de sigilo bancário, juntamente com a análise de dados extraídos de aparelhos celulares, apreensão de documentos e oitiva de testemunhas, permitiram que se concluísse que ao menos R$ 808 mil ingressaram na campanha eleitoral de Alei Fernandes de forma ilícita.

LARANJAS E FACTORING

Deste valor, R$ 758 mil foram repassados pelo empresário Plínio Gilberto Alegreti, além de outros R$ 50 mil provenientes de doações clandestinas diretas efetuadas por Nei Frâncio, comprovadas por documentos e diálogos extraídos dos celulares apreendidos. A PF apontou que R$ 200 mil foram introduzidos artificialmente na conta oficial da campanha, sendo “esquentados” através de laranjas, com os R$ 608 mil restantes utilizados em gastos totalmente não contabilizados.

Para a PF, ficou evidenciado que o principal beneficiário de todo o esquema foi Alei Fernandes, destinatário final dos recursos, responsável pela contratação do empréstimo com Plínio e pela gestão financeira paralela da campanha, juntamente com seu irmão, Gilson Fernandes. Na representação, foi pedida a suspensão cautelar da empresa LR Diesel Comércio de Peças Eireli, que segundo os investigadores, vem atuando de forma reiterada na concessão de empréstimos com cobrança de juros, sem autorização do Banco Central.

Foi solicitado ainda o sequestro de R$ 608 mil em bens do prefeito, além da busca e apreensão de veículos, valores em espécie, joias, relógios e bens de alto valor econômico, além de documentos e registros patrimoniais relevantes. A Polícia Federal, através do delegado Tiago Marques Pacheco, requisitou ainda a decretação do perdimento cautelar dos R$ 300 mil apreendidos às vésperas da eleição de 2024.

Na decisão, o magistrado negou o pedido de suspensão da empresa LR Diesel Comércio de Peças Eireli, apontando que a medida tem impacto relevante sobre a livre iniciativa e potencial repercussão sobre terceiros não investigados e que concedê-la seria equivalente a antecipação de sanção, incompatível com o princípio da presunção de inocência. “Embora existam indícios de possível concessão irregular de empréstimos, não há, neste momento, demonstração robusta de habitualidade criminosa estruturada nem de risco contemporâneo de reiteração delitiva. Ausente demonstração concreta de perigo atual e específico, a medida revela-se desproporcional. Indefiro, por ora, a suspensão cautelar das atividades empresariais, sem prejuízo de reanálise diante de eventual superveniência de novos elementos”, diz a decisão.

No entanto, o juiz autorizou o sequestro por equivalência de bens até o montante de R$ 608 mil, explicando que há indícios de dissipação dos valores durante a campanha eleitoral e o risco de frustração do eventual confisco e da reparação futura. Também foi permitida a busca e apreensão de valores em espécie superiores a R$ 10 mil, veículos de propriedade ou posse do investigado, e também, bens de elevado valor econômico passíveis de constrição.

Por fim, foi negado o perdimento cautelar dos R$ 300 mil apreendidos, mantendo, no entanto, o valor retido em conta judicial. “Ante o exposto: indefiro a suspensão cautelar das atividades da empresa LR Diesel Comércio de Peças Eireli; defiro o sequestro por equivalência e a indisponibilidade de bens de Alei Fernandes até o limite de R$ 608.000,00; determino o bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud e restrições patrimoniais pertinentes; defiro a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar, nos limites fixados; defiro a manutenção do depósito judicial da quantia de R$ 300.000,00; indefiro o pedido de perdimento cautelar definitivo”, finaliza a decisão.

OUTRO LADO

O mandado de busca e apreensão contra o Prefeito Alei Fernandes é fruto de uma representação do Delegado de Polícia Federal buscando resguardar uma suposta necessidade de recomposição do hipotético crime eleitoral constante da narrativa do inquérito que já foi finalizado.

Ou seja, diferente do que foi noticiado, não se trata de mais uma fase da Operação, mas sim a adoção de medidas cautelares penais decorrentes do encerramento do inquérito. Essa é a primeira distorção que precisa ser esclarecida.

A Polícia Federal, mesmo tendo finalizado o inquérito, continua sem cravar qual seria o valor do suposto caixa-dois e, por isso, coloca como estimativa esse número de 608 mil reais. De toda sorte, esse tipo de medida é incabível em processos desta natureza. Portanto, com máximo respeito, adotaremos as medidas para reverter tal decisão, especialmente porque a Justiça Eleitoral já analisou o caso e entendeu não existir provas das acusações ministeriais.

Por fim, de se destacar que não houve apreensão de valores em espécie ou objetos de valor, porque o Prefeito adota uma vida simples e correta, como de costume do povo sorrisense.

Leave a Reply

Your email address will not be published.