O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, determinou a quebra do sigilo bancário e telefônico do empresário Guilherme Henrique de Oliveira Costa, suspeito de operacionalizar um suposto esquema de compra de votos, nas eleições municipais de 2024. O esquema teria, inclusive, colaborado para a reeleição do prefeito da cidade, Osmar Froner, que também é alvo no processo.
A ação foi proposta pela ex-vereadora Fabiana Nascimento (PSDB), que nas últimas eleições, disputou a Prefeitura de Chapada dos Guimarães contra Osmar Froner de Mello (UB). Nos autos, é apurada uma suposta prática de compra de votos e abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024.
Segundo os autos, foi montado um esquema de compra de votos que utilizou coordenadores de campanha para cadastrar famílias mediante a promessa de pagamento de R$ 1 mil para cada uma. A ex-vereadora apontou que Guilherme Henrique de Oliveira Costa, proprietário do Restaurante Guilas Grill em Cuiabá, teria atuado como “homem da mala”, responsável pelo transporte e entrega de dinheiro em espécie para os intermediários.
Em janeiro de 2025, Guilherme Henrique foi nomeado como diretor-geral do Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Chapada dos Guimarães, em uma espécie de “recompensa” por sua participação no esquema. Foram juntados documentos que comprovavam transferências bancárias, além de 119 fichas de entrevistas com cópias de documentos pessoais, incluindo títulos de eleitor.
Na ação, foi pedida a realização de busca e apreensão na casa de todos os coordenadores envolvidos na campanha, mas o juiz entendeu que a petição inicial não apresentou elementos individualizados que comprovem que os locais indicados armazenam materiais probatórios essenciais à apuração dos fatos e a mera citação de nomes e cargos dos coordenadores não é suficiente para justificar uma medida tão extrema, negando a solicitação.
Também foi pedida a quebra do sigilo bancário dos coordenadores, dos candidatos e do empresário, com base na suspeita de movimentação irregular de recursos de campanha e transações financeiras suspeitas, realizadas de maneira não declarada, que indicariam a utilização de “caixa dois” para a prática de crimes eleitorais. A petição revela que o restaurante Guilas Grill teria sido utilizado para justificar movimentações financeiras ilícitas e que a empresa teria sido contratada pela Prefeitura de Chapada dos Guimarães por mais de R$ 132 mil para fornecimento de alimentação a motoristas e equipes em trânsito entre Cuiabá e Várzea Grande. O dispositivo, inclusive, é questionado, tendo em vista que os motoristas supostamente recebiam diárias e auxílios, tornando o acordo desnecessário.
Segundo a ação, a contratação foi apontada como um possível mecanismo de lavagem de dinheiro para abastecer a campanha eleitoral de Osmar Froner. A quebra do sigilo tem como objetivo, segundo a petição, identificar transferências bancárias atípicas, saques em espécie e movimentações incompatíveis com os rendimentos declarados. Na decisão, o magistrado apontou que há elementos específicos nos autos que justificam a quebra do sigilo bancário de Guilherme Henrique no período de 16 de agosto de 2024 a 6 de outubro de 2024, uma vez que existe a afirmação de que os cadastramentos das famílias foram realizados nesse período.
“Dessa forma, há suficientes indícios de que sua conta bancária pode ter sido utilizada para operacionalizar os pagamentos ilícitos e isso justifica a necessidade da quebra do sigilo para rastrear a origem e o destino dos valores envolvidos. Isso posto, porque considero presentes os requisitos para deferimento parcial dos pedidos cautelares, conforme fundamentado acima, recebo a inicial, determino o seu processamento e defiro parcialmente os pedidos cautelares para: determinar a quebra do sigilo bancário, telefônico e telemático de Guilherme Henrique de Oliveira Costa”, diz a decisão.
Contratos com Associação
A ação pede ainda a apresentação de documentos da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) denominada Associação de Gestão e Programas (AGAP). Foram solicitados os contratos firmados nos anos de 2023 e 2024 entre ela e a Prefeitura de Chapada dos Guimarães, cujo objetivo principal é verificar a existência de possíveis irregularidades na execução, especialmente no que diz respeito ao número de contratados, valores pagos e critérios utilizados para as contratações.
Segundo a ação, a AGAP não apresentava transparência suficiente quanto ao número de contratados, período de vigência dos contratos, valores recebidos e critérios de seleção dos beneficiários. Tal falta de transparência gerava preocupações sobre a utilização da OSCIP para fins eleitorais, já que havia indícios de que a livre contratação por meio da entidade poderia ter sido usada para beneficiar eleitoralmente determinados candidatos, especialmente no período das eleições municipais de 2024.
A petição também ressaltou que em 2023 mais de 500 pessoas e empresas teriam sido contratadas via AGAP e no ano de 2024 esse número não apenas teria sido mantido, mas ampliado, o que poderia ter contribuído para o desequilíbrio do processo eleitoral, cuja majoração de contratações e valores pagos à OSCIP, além da ausência de transparência, reforçava a necessidade de requisição de documentos para esclarecer se houve desvio de finalidade no uso dos recursos públicos e na execução dos contratos firmados. O magistrado aceitou o pedido e determinou a entrega de cópias dos documentos solicitados.
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