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Prefeito e vice cassados terão que custear nova eleição em MT; TRE vai decidir

A juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta, negou recursos propostos pela defesa do prefeito da cidade, Valdemar Gamba e do vice-prefeito Robson Quintino de Oliveira. Eles tiveram os mandatos cassados por fraude e abuso dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024, no final de março. Na decisão, a magistrada apontou que os argumentos contidos nas apelações já haviam sido refutados em decisões anteriores.

A sentença de cassação ainda condenou o prefeito e o vice ao pagamento dos custos da eleição suplementar que vier a ser realizada. Agora, com outro recurso negado, os autos serão remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para receber uma decisão colegiada. Nesse caso, se a cassação for mantida, a Corte Eleitoral deverá autorizar uma nova eleição e impor o afastamento dos gestores dos cargos. Também foi decretada a inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos, a contar de 6 de outubro de 2024.

Reeleito em outubro de 2024 com 82,46% dos votos para seu segundo mandato em Alta Floresta, o prefeito Chico Gamba (UB) teve o mandato cassado sob acusação de compra de votos. A cassação também atinge o vice-prefeito Robson Quintino de Oliveira (MDB), que comanda a Secretaria de Governo, Gestão e Planejamento do município. Também foram denunciados na ação o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Alan Benin e o diretor de comunicação da prefeitura de Alta Floresta, Danúbio Ferreira dos Santos.

A ação que resultou na cassação cita fraude e abuso dos meios de comunicação. Na disputa de 2024, Chico Gamba obteve 23.912 votos e derrotou o bolsonarista Oliveira Dias (PL), que teve 5.086 votos nas urnas (17,54%).

A sentença determinou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos, anotação de inelegibilidade para os quatro representados por oito anos, realização de eleição suplementar e reparação civil dos custos da nova eleição pelos representados. Conforme a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Alan Rodrigues da Silva, proprietário da conta no Instagram @altaflorestamilgrau, criou uma página reserva na rede social denominada @altaflorestamilgrauof.

Sem comunicação prévia aos seguidores, o perfil foi renomeado para @chico.gamba e usado para propaganda eleitoral de Valdemar Gamba e Robson Quintino. Sem perceber a mudança, a maioria dos seguidores foi exposta à propaganda eleitoral sem consentimento.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a estratégia permitiu que os candidatos atingissem diretamente cerca de 30 mil seguidores, escapando do controle formal de gastos de campanha. Inclusive, autoridades locais, como juízes e promotores, foram induzidas a seguir a página sem consentimento, o que poderia causar suspeição, segundo a ação, e que a chapa adversária não teve acesso a um canal de comunicação similar, causando desequilíbrio. Por conta disso, a justiça eleitoral cassou o mandato da chapa.

O recurso foi proposto por Danúbio Ferreira de Souza Santos, Alan Rodrigues da Silva, Valdemar Gamba e Robson Quintino de Oliveira. No entanto, as apelações foram rejeitadas pela juíza, que apontou que as razões invocadas já foram analisadas e refutadas na sentença e em um recurso anterior e que não foram juntados elementos modificar o entendimento da magistrada.

“Deixo de realizar o juízo de retratação requerido pelo terceiro recorrente nos termos do art. 267, § 6º, in fine, visto que as razões invocadas pelo recorrente já foram analisadas e refutadas na sentença e decisão que julgou os embargos. Logo, considerando-se que o terceiro recorrente não trouxe elementos novos capazes de modificar o entendimento desta magistrada, a retratação não merece guarida”, diz a decisão.

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