Por Huendel Rolim
É triste ter que comemorar uma decisão que jamais poderia ter vida no mundo jurídico. Não se pode calar a voz do advogado. Efetivamente, vivemos tempos estranhos.
Nos últimos tempos, temos presenciado uma “escalada de tensão entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, sobre um tema essencial para a advocacia: o direito de sustentação oral.
Este debate foi acirrado por decisões como a do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que há alguns meses negou a sustentação oral em um famoso julgamento, toca no cerne da prática jurídica e na essência da justiça.
A palavra, no exercício da advocacia, não é apenas um meio de comunicação; é a própria ferramenta de trabalho do advogado.
Quando a nossa voz é silenciada, perde-se uma parte fundamental do processo democrático de debate e argumentação, comprometendo a imparcialidade na análise dos fatos.
A decisão proferida pelo Supremo foi revista, após pedido do Conselho Federal da OAB, que comemorou a referida decisão[1], demonstrando o abismo para o qual a advocacia foi lançada.
É triste ter que comemorar uma decisão que jamais poderia ter vida no mundo jurídico. Não se pode calar a voz do advogado. Efetivamente, vivemos tempos estranhos.
E desse episódio, nos parece que o Conselho Federal, até então aceitando muitas posições da Corte Superior e até mesmo elogiando posturas que violavam o direito de defesa, por exemplo, resolver agir para tentar mitigar a mancha que pairou sobre os advogados.
A Lei n. 14.365/2022 passou a assegurar aos profissionais a possibilidade de sustentação oral em diversas situações, inclusive em sede de agravo regimental. Ignorar tal prerrogativa, além de ilegal, é um desrespeito não só à advocacia, mas ao próprio Estado Democrático de Direito.
A postura negacionista dos Tribunais Superiores ao direito de sustentação oral, sob o argumento de prevalência do regimento interno sobre a lei, aponta um contrassenso que pode comprometer a higidez do direito de defesa garantido pela Constituição Federal.
O regimento interno dos tribunais, enquanto conjunto de normas estabelecidas para regulamentar a organização e o funcionamento do órgão, não pode se sobrepor à legislação federal que garante o livre exercício de voz do advogado, direito fundamental da classe.
A voz do advogado, como já dito, é indispensável em todos os momentos processuais, pois é por meio dela que se manifestam os direitos e as angústias do cidadão, e é alarmante que instituições que deveriam ser o baluarte da defesa dos direitos constitucionais, estejam promovendo a limitação de uma prerrogativa tão essencial.
Diante deste cenário, algo inimaginável foi necessário. Neste ano, a OAB aprovou texto de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que será enviado ao Congresso para assegurar a sustentação oral dos profissionais junto aos Tribunais Superiores, já que os a norma infraconsticional não tem sido respeitada.
É uma iniciativa louvável, de fato. Mas é, também, lamentável que seja necessária.
E digo isso, lembrando a fala do então Ministro Marco Aurélio, do STF, proferida há dez anos, acerca da postura de um colega no julgamento da denominada AP 470:
“Eu completo, dentro de dois dias, 24 anos no Supremo. Nunca vi uma situação semelhante. O regime é um regime essencialmente democrático. E o advogado tem, como estatuto, e estamos sujeitos ao princípio da legalidade, o direito à palavra”.
A advocacia não pode ser tratada como um mero acessório no sistema de justiça, ela é essencial para a garantia dos direitos dos cidadãos e para a preservação do Estado Democrático de Direito.
Faço um apelo aos colegas advogados: não nos calemos diante de injustiças como essa.
Continuemos a lutar pelo nosso direito de ser ouvidos e de defender nossos clientes com todas as ferramentas que a lei nos concede. A justiça só existe quando todos têm a chance de ser plenamente ouvidos.
Defender a advocacia, é defender a justiça e a democracia.
Que nossas vozes sejam sempre respeitadas, e que possamos exercer nossa profissão com a dignidade e o respeito que ela merece.
Lembrem-se: a palavra não é um capricho; é um direito que assegura a plena defesa e o contraditório. Ao cercear este direito, estamos enfraquecendo a justiça e, consequentemente, a democracia.
*Huendel Rolim é advogado Sócio Fundador do Huendel Rolim Advogados
Leave a Reply