
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação a 199 anos de prisão o ex-secretário de Fazenda (Sefaz), Eder Moraes, por crimes contra o sistema financeiro. Os membros da Corte seguiram por unanimidade o voto do ministro Dias Toffoli em julgamento virtual encerrado no dia 25 de novembro de 2025.
No início do mês de outubro, Eder já havia ingressado com um habeas corpus no STF alegando uma confissão extrajudicial, realizada a promotores de justiça do Ministério Público do Estado (MPMT), seria “nula”, além de ter sido “induzido” pelo órgão ministerial, no ano de 2014.
As confissões são parte do conjunto de provas que levou o ex-secretário à condenação em processos derivados da Operação Ararath. Posteriormente aos depoimentos que tenta anular, Eder de Moraes publicou uma retratação pública voltando atrás ao que tinha dito, além de não confirmar as informações à justiça.
O habeas corpus julgado em outubro de 2025 manteve a condenação. No recurso que teve o julgamento encerrado em 25 de novembro, Eder de Moraes apenas reiterou os argumentos já apresentados.
“A defesa pleiteia o reconhecimento da nulidade das declarações extrajudiciais prestadas ao Ministério Público de Mato Grosso em fevereiro e março de 2014, com o consequente desentranhamento dos respectivos termos das ações penais em que figura como acusado. A defesa alega que o paciente foi investigado em uma das maiores operações realizadas no estado do Mato Grosso, a Operação Ararath, iniciada com a deflagração de dois inquéritos civis distintos– um do Ministério Público Federal e outro do Ministério Público do Mato Grosso”, defendeu-se Eder.
Em seu voto, Dias Toffoli apenas comentou que a decisão do habeas corpus possui “fundamentos [que] se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado por esta Suprema Corte”. Na ocasião, Toffoli lembrou que a confissão realizada por Eder foi acompanhada de advogado, o que demonstra sua legalidade.
“Constatou-se que ‘o depoimento extrajudicial do agravante foi prestado na presença de advogado legalmente constituído, que mais tarde, porém foi retratado’. Ademais, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias encontra impedimento na impossibilidade de amplo exame da matéria fático-probatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via estreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário”, analisou Dias Toffoli no habeas corpus.
A Operação Ararath teve sua primeira fase deflagrada pela Polícia Federal no ano de 2013 e revelou supostos crimes de corrupção e contra o sistema financeiro envolvendo políticos, empresários e servidores públicos de Mato Grosso.
Além de Eder de Moraes, as diligências também se basearam na delação premiada do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o “Júnior Mendonça”, proprietário da Globo Fomento, utilizada nas fraudes.
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