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STF mantém condenação de engenheiro por queimar pneus em BR de MT

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve uma sentença de 8 anos de prisão a um engenheiro agrônomo bolsonarista, condenado por ter ateado fogo em pneus para bloquear a BR-163, em Mato Grosso, após o resultado das eleições de 2022. Na decisão, o magistrado negou uma apelação protocolada junto a Corte, apontando que o caso era de competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O engenheiro agrônomo Kaio Furlan Andreasse é suspeito de atear fogo em pneus na BR-163 no dia 8 de janeiro de 2023, durante manifestações e atos antidemocráticos realizados por bolsonaristas. Ele chegou a ficar quase um mês preso e acabou solto após uma decisão do juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal de Mato Grosso, através de medidas cautelares.

Conforme registro de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a prisão foi feita no km 819 da BR-163, onde foram flagradas cerca de seis pessoas descarregando e ateando fogo em pneus, para alimentar as chamas que bloquearam a rodovia. A caminhonete onde eram transportados os pneus é de propriedade de Kaio, que também participava ativamente do ato.

Kaio Furlan Andreasse acabou sendo condenado em primeira instância, na Justiça Federal, a 8 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de atentado contra a segurança de outro meio de transporte e incitação ao crime, sendo absolvido do delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Após a sentença, ele recorreu junto à Quinta Vara Federal de Mato Grosso, que determinou a remessa dos autos para o STF.

Em outubro, sua defesa pediu a suspensão da tramitação da ação, por conta da existência de um procedimento administrativo junto ao Ministério Público Federal para a possível formalização de Acordo de Não Persecução Penal. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República se manifestou “pela declaração de nulidade da sentença condenatória proferida pela Quinta Vara Federal de Mato Grosso, por incompetência do juízo, por se tratar de crime político”.

Na decisão, Alexandre de Moraes apontou que o caso não se trata de crime político, tendo em vista que os fatos ocorreram no contexto de bloqueios ilegais na rodovia BR-163, como forma de insurgência contra o resultado das eleições presidenciais de 2022. O ministro ressaltou que o crime não possui conexão com os cometidos em 8 de janeiro de 2023, que poderia trazer a competência para o STF.

“Os crimes imputados aos ora recorrentes não possuem estrita conexão com os fatos referentes aos atos antidemocráticos, milícias digitais, tentativa de golpe e atentado contra os Poderes e Instituições, inclusive aqueles ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, praticados por organizações criminosas, a autorizar o deslocamento da competência para este Supremo Tribunal Federal. Assim, deve ser preservada a competência do Juízo da 5ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso, mantendo-se válidas as decisões proferidas. Diante do exposto, declino da competência desta Suprema Corte para julgamento deste recurso, e determino a imediata remessa dos autos, como recurso de apelação, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, diz a decisão.

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