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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e manteve a competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para julgar a ação que investiga ele e outras três pessoas por um suposto esquema de fura-fila da vacina da Covid-19.

A decisão é da Segunda Turma do STF e foi publicada nesta quinta-feira (7). Os ministros seguiram por maioria o voto do relator, Nunes Marques.

Além de Emanuel, também integram o processo o irmão do prefeito, Marco Polo de Freitas Pinheiro, o ex-chefe de gabinete do Executivo Antônio Monreal e o ex-secretário-adjunto de Saúde de Cuiabá Gilmar de Souza Cardoso.

No recurso, o prefeito alegou que a ação deveria ser julgada pelo STF porque diálogos interceptados durante a investigação mencionaram deputados federais como supostos beneficiados pelo esquema, entre eles, o próprio filho, Emanuelzinho (MDB).

No voto, o relator afirmou que as condutas atribuídas aos parlamentares não se amoldam a figuras típicas penais, ressaltando que eles não foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Nunes Marques destacou ainda que a competência do STF só se aplicaria se o caso envolvesse autoridades com foro privilegiado diretamente implicadas nos fatos apurados, o que não é o caso.

“Não vislumbro ilegalidade evidente que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, uma vez ausente fato típico atribuído a pessoa com prerrogativa de foro perante o Supremo, além de que a mera alusão à atuação de autoridades detentoras de foro não é suficiente para atrair a competência desta Corte relativamente à supervisão judicial da fase inquisitorial”, escreveu.

A ação

O MPE acusa o prefeito de autorizar que dezenas de pessoas furassem a fila da vacinação. A maioria dos agendamentos não teria respeitado as datas estabelecidas para cada faixa etária, ou seja, há o indicativo de que o prefeito teria autorizado as pessoas a furarem a fila.

O órgão aponta Emanuel como chefe da associação criminosa. “Era ele quem recebia os dados do núcleo político ou recebia de pessoas de seu próprio interesse”, descreveu o MPE.

O núcleo político, segundo a denúncia, era integrado por Marco Polo e Antônio Monreal. “Eles tinham a função de receber os pedidos e fazer o filtro das pessoas consideradas como ‘importantes’ para serem atendidas pela associação criminosa'”.

Já Gilmar é acusado de integrar o “núcleo operacional”. Seria ele o responsável por inserir os dados falsos na plataforma de vacinação a pedido do prefeito e dos outros integrantes.

“A associação entre os envolvidos perdurou por grande parte do período pandêmico, restando caracterizados os requisitos da estabilidade e permanência para o fim específico de cometer crimes, os quais certamente causaram grave prejuízo a um grande número de pessoas que tiveram preterido seu direito de receber o esperado imunizante”, diz trecho da denúncia.

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