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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), José Carlos Novelli, julgou improcedente uma representação da vereadora de Cuiabá, Maysa Leão (Republicanos), que apontou um suposto superfaturamento num contrato da secretaria municipal de educação da Capital.

O referido contrato foi fechado na gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, no ano de 2022, no valor de R$ 8,1 milhões com a MDE Construtora e Prestadora de Serviços.

Conforme a vereadora, houve um suposto superfaturamento de 3,56% em razão da secretaria de educação não ter escolhido a empresa que ofereceu o maior desconto na licitação para prestar os serviços.

Em decisão publicada na última terça-feira (23), o conselheiro do TCE explicou que, na verdade, a secretaria municipal teve que declarar como vencedora a segunda colocada na disputa (MDE Construtora) em razão da primeira colocada (Habitat Construções) ter “desistido” do negócio.

“A manifestação prévia da então Secretária de Educação comprovou que a contratação da segunda colocada ocorreu em razão da recusa expressa da primeira (Habit Construções) em anuir à adesão. Ademais, a ex-gestora demonstrou que o processo administrativo foi devidamente instruído com justificativa de vantajosidade e mapa comparativo de preços, que atestavam a economicidade e a pertinência da contratação”, analisou o conselheiro.

Conforme o edital de licitação, os serviços previam a reforma de unidades de ensino municipais – serviços de engenharia, mão de obra, insumos e outros.

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