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TCE dá cinco dias para Cuiabá explicar dívida de R$ 9,4 milhões na saúde

O conselheiro Waldir Júlio Teis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), deu 5 dias de prazo para que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública se manifeste numa ação em que uma prestadora de serviços para a autarquia cobra uma dívida de R$ 9,4 milhões. De acordo com a denúncia, o montante devido se refere a R$ 1,6 milhão relativo a cinco meses não quitados e outros R$ 7,7 milhões de reajustes contratuais.

A Representação de Natureza Externa foi proposta pela Grifort Indústria e Serviço de Apoio e Assistência à Saúde Ltda, contra a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, por conta do não pagamento de dívidas pela autarquia referentes a um contrato de 2020 na gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD). A empresa atuava no Hospital Municipal de Cuisabá (HMC) e no Hospital Municipal São Benedito.

De acordo com o contrato, a Grifort era responsável pelos serviços de apoio hospitalar de alta complexidade como desinfecção, higienização e esterilização têxtil em lavanderia hospitalar, na modalidade intra-hospitalar, bem como na confecção, fornecimento e reposição de itens de hotelaria hospitalar, com cessão temporária de maquinários e equipamentos, acompanhada dos respectivos programas de manutenção preventiva e corretiva. Segundo a Grifort, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública deixou de efetuar pagamentos referentes a notas fiscais emitidas nos meses de novembro e dezembro de 2024, assim como dezembro de 2025, além de janeiro e fevereiro de 2026, cujo montante seria de R$ 1.621.553,86.

Ela alega ainda a existência de valores relacionados a reajustes supostamente devidos, no montante de R$ 7.793.625,36, totalizando a dívida em R$ 9.415.179,22. Por fim, a empresa apontou a ocorrência de uma suposta violação à ordem cronológica de pagamentos, pedindo assim ao TCE uma liminar para que a Prefeitura de Cuiabá faça a regularização dos pagamentos apontados como pendentes.

No entanto, o conselheiro adiou a análise dos autos e determinou que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública se manifeste na ação. “Diante do exposto, recebo esta Representação de Natureza Externa, adio, até ulterior análise das informações preliminares, o juízo de admissibilidade e a eventual expedição de tutela provisória de urgência, e determino a notificação do Sr. Israel Silveira Paniago – Diretor Geral, e da Sra. Vanessa da Silva Costa – Advogada da ECSP, para que, no prazo de 5 dias úteis, manifestem-se previamente sobre o teor das supostas irregularidades representadas, bem como apresentem todas as documentações pertinentes para o esclarecimento dos fatos apontados na presente representação externa”, diz a decisão.

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