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TCE detona deputado do PT e arquiva denúncia contra Abilio

O conselheiro Waldir Júlio Teis, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu não conhecer a Representação de Natureza Externa apresentada pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT) contra o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL). O petista apontava que um vídeo divulgado pelo bolsonarista em suas redes sociais pessoais, com teor político e críticas a instituições nacionais, poderia ter sido produzido com o uso de servidores, equipamentos ou estrutura da Prefeitura.

A decisão foi publicada na quinta-feira (04).  Diante disso, o parlamentar pediu abertura de fiscalização para apurar possível uso indevido de recursos públicos e, caso confirmado, responsabilizar os envolvidos.

No entanto, após análise inicial, o relator concluiu que não há qualquer indício mínimo que demonstre ligação do conteúdo divulgado com a máquina pública. O vídeo, segundo Teis, não contém símbolos oficiais, não foi publicado em canais institucionais e apresenta características de produção caseira, sem identificação de local, servidores ou equipamentos da gestão municipal. “O Tribunal de Contas não pode instaurar procedimento fiscalizatório com base em conjecturas, sob pena de ampliar indevidamente seu âmbito de competência e afrontar o regime jurídico previsto no art. 71 da Constituição Federal e no art. 47 da Constituição Estadual”, registrou o conselheiro. 

Teis citou ainda o artigo 192 do Regimento Interno da Corte de Contas, que exige indícios concretos de irregularidade para abertura desse tipo de processo. O TCE reforçou que o conteúdo político divulgado por Abílio não tem relação com a comunicação oficial do município e, portanto, não cabe ao Tribunal intervir em manifestações pessoais do chefe do Executivo.

“Quanto à natureza do conteúdo descrito pelo representante como “discurso político de forte conteúdo ideológico, no qual: profere ataques a instituições da República; orienta votos para as eleições de 2026; convoca reação política futura; constrói narrativa de oposição frontal a órgãos federais”. Ainda que esta Corte não adentre o mérito de manifestações político-ideológicas é indispensável reconhecer que o conteúdo divulgado não guarda relação com atividade administrativa, nem foi apresentado como comunicação institucional”, descreveu Teis. 

Com isso, o Tribunal determinou o arquivamento sumário da representação, por ausência de competência material e falta de elementos que justifiquem a atuação do controle externo. “Diante do exposto, com fundamento nos arts. 8º da Lei Complementar Estadual n.º 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso) e nos arts. 96, I e IV, c/c o art.97, III do RI-TCE/MT atualizado até a Emenda Regimental n.º 10/2025, não conheço da Representação de Natureza Externa, proposta pelo Sr. Valdir Mendes Barranco em desfavor Sr. Abílio Jacques Brunini Moumer, Prefeito Municipal de Cuiabá, ante a ausência do requisito indispensável à admissibilidade da representação, consistente na apresentação de indício mínimo de irregularidade ou ilegalidade, tal como exige o art. 192 do RI-TCE/MT”, determinou. 

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