
O conselheiro Waldir Júlio Teis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou a conversão de uma Representação de Natureza Interna (RNI) em Tomada de Contas Especial para apurar possíveis irregularidades em um pregão realizado pela Prefeitura de Peixoto de Azevedo. De acordo com a decisão, a prefeitura pagou R$ 220,3 mil pelo contrato para revitalização e alteração de figuras natalinas do acervo municipal.
A Representação de Natureza Interna (RNI) foi proposta pela Segunda Secretaria de Controle Externo (2ª Secex), após uma denúncia de uma irregularidade feita na Ouvidoria Geral do TCE. Eram apontadas ilegalidades em um pregão realizado pela Prefeitura de Peixoto de Azevedo, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada na revitalização e alteração de figuras natalinas pertencentes ao acervo municipal.
Inicialmente, o órgão técnico identificou indícios de restrição à competitividade no edital do certame, devido à exigência de qualificações técnicas consideradas excessivas e desproporcionais ao objeto licitado. A irregularidade estaria relacionada à solicitação simultânea de registro profissional no CREA e no CAU, o que, segundo o relatório, contrariaria dispositivos da Lei de Licitações.
Durante a tramitação, o TCE acolheu pedido de diligência formulado pelo Ministério Público de Contas (MPC), que solicitou a citação do ex-prefeito Maurício Ferreira de Souza, o ex-procurador-geral do município Marcel Natari Vieira, o pregoeiro Thiago Pereira da Silva, e membros da equipe de apoio do certame. Após análise das defesas apresentadas, o TCE concluiu que as irregularidades ultrapassaram o âmbito de uma simples representação e, em um relatório complementar, indicou que o contrato resultante da licitação foi executado integralmente e pago, gerando dano estimado ao erário de R$ 220.340,00, determinando assim a Tomada de Contas Especial.
“A Secex concluiu que a natureza e gravidade dos achados superaram o escopo de simples representação, impondo a necessidade de instauração de Tomada de Contas para quantificar com precisão o prejuízo e apurar responsabilidades. Diante das conclusões uníssonas da equipe técnica, de que há indícios de dano ao erário, determino a conversão da presente Representação de Natureza Interna em Tomada de Contas Especial”, diz a decisão.
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