TCE manda prefeito em MT fazer concurso e acabar com cargos comissionados

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), José Carlos Novelli, determinou que o prefeito de Rosário Oeste, Mariano Balabam (PSB), promova a reestruturação do setor jurídico do município, com a eliminação dos cargos comissionados de assessor jurídico e a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos.
A decisão, publicada no dia 11 deste mês, foi proferida após o tribunal constatar que todas as atividades jurídicas permanentes da administração municipal vinham sendo desempenhadas por servidores nomeados sem concurso público. O caso teve início com representação que questionou a nomeação do ex-prefeito João Antônio da Silva Balbino para o cargo de assessor jurídico.
Apesar de sua posterior exoneração, a apuração revelou que o problema ia além do caso individual, atingindo toda a organização administrativa do setor jurídico. De acordo com o TCE, essa prática contraria a Constituição Federal, que estabelece o concurso como regra para o ingresso em funções técnicas e permanentes.
No entendimento do relator, “o vício reside no modelo de provimento adotado pela administração municipal”, evidenciando que a irregularidade é estrutural e não apenas pontual. Relatório técnico apontou que todos os cargos de assessor jurídico previstos na estrutura do município estavam ocupados por comissionados, sem qualquer servidor efetivo exercendo tais funções.
Em sua manifestação, o prefeito argumentou que a exoneração dos ocupantes teria esvaziado o objeto da representação e defendeu a autonomia do município para definir sua estrutura administrativa, além de sustentar que não há exigência constitucional para criação de procuradoria municipal.
As justificativas, no entanto, não foram acolhidas. Segundo Novelli, a irregularidade não se limita à ocupação dos cargos por determinadas pessoas, mas ao próprio modelo adotado, que destina atividades permanentes a cargos de livre nomeação. O conselheiro reforçou ainda que a CF admite cargos comissionados apenas para funções de direção, chefia e assessoramento, sendo inadequada sua utilização para atribuições técnicas como representação judicial, elaboração de pareceres, análise de contratos e cobrança da dívida ativa.
Diante disso, o TCE determinou que a Prefeitura encaminhe, no prazo de 90 dias, projeto de lei à Câmara Municipal para extinguir os cargos comissionados de assessor jurídico e, se necessário, criar ou ampliar cargos efetivos na área. Também foi estabelecido prazo de um ano para a realização de concurso público de provas e títulos, destinado ao preenchimento das funções jurídicas permanentes.
Apesar do reconhecimento da irregularidade, o relator optou por não aplicar multa ao gestor neste momento, destacando que a adoção das medidas corretivas é suficiente para promover a adequação da estrutura. O cumprimento das determinações será acompanhado pelo tribunal em procedimento específico de monitoramento.
