Política

TCE vê falha em lotes e suspende leilão de R$ 100 milhões na Prefeitura de Rondonópolis

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O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou a suspensão do leilão de 24 propriedades que seria realizado pela Prefeitura de Rondonópolis, por conta de supostas irregularidades no processo de sorteio dos leiloeiros. O certame, que seria dividido em quatro lotes, envolve valores milionários, sendo que em apenas um grupo de imóveis, a avaliação supera R$ 100 milhões.

A Representação de Natureza Externa foi proposta por Luzinete Mussa de Moraes Pereira, que apontava supostas irregularidades em um credenciamento e nos processos licitatórios referentes a leilões de imóveis que pertenciam a Prefeitura de Rondonópolis. De acordo com os autos, o edital previu a seleção de leiloeiros para a alienação de 24 deles, sendo os mesmos agrupados em quatro lotes distintos.

Cada lote possuía seis imóveis, mas não foi especificada a forma de distribuição dos bens entre eles. Quatro leiloeiros foram sorteados e passaram então a figurar na lista para distribuição dos lotes, tendo a autora da representação ocupado a primeira posição. No entanto, teria persistido a dúvida quanto à forma de composição interna de cada agrupamento.

Segundo Luzinete Mussa, presumia-se que os imóveis seriam sorteados publicamente para a formação dos quatro lotes, mas a Prefeitura de Rondonópolis criou um grupo no WhatsApp com os quatro leiloeiros sorteados para tratar do tema, ocasião em que teria sido sugerido um novo sorteio, mas a administração municipal publicou uma portaria já contendo, em anexo, os lotes previamente formatados, sem explicitar os critérios adotados para a divisão.

Na representação, a leiloeira apontou que, embora a Prefeitura tenha alegado discricionariedade técnica para justificar a decisão, a administração municipal não demonstrou os parâmetros técnicos, a metodologia ou os critérios objetivos utilizados para a distribuição dos imóveis entre os quatro lotes. Um exemplo de irregularidade citado por ela diz respeito a dois terrenos, que segundo a legislação que autorizou o leilão, deveriam estar no mesmo lote para serem adquiridos através de proposta única e indivisível, em razão da continuidade territorial e da necessidade de racionalidade e aproveitamento urbanístico da área como um todo.

No entanto, esta determinação não foi observada pela Prefeitura de Rondonópolis, pois as referidas áreas, embora inseridas no mesmo lote, foram indicadas separadamente, quando deveriam compor um item único para fins de alienação. Foi citada ainda a situação do leiloeiro que ficou em terceiro lugar, já que ele estaria irregular perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), motivo pelo qual não poderia ter sido habilitado.

Em sua defesa, a Prefeitura alegou que nunca houve previsão de sorteio para a formação interna dos lotes a serem leiloados. Foi citado ainda que o edital previu que os imóveis citados como indivisíveis somente poderiam ser ofertados e arrematados de forma unificada, razão pela qual foi estabelecido o lance mínimo global superior a R$ 92 milhões, proibindo-se lances mínimos individuais por item. Quanto ao credenciamento do leiloeiro questionado, a Prefeitura alegou que o edital vetou apenas a participação de pessoa física cuja matrícula estivesse suspensa, não existindo restrição genérica para uma eventual “situação irregular” do profissional.

Ainda assim, a administração municipal afirmou que foram adotadas diligências para solicitar a comprovação de regularidade por parte do leiloeiro. Na decisão, o conselheiro apontou que foram identificados, nos autos, indícios robustos de irregularidade tanto no credenciamento, como no processo licitatório realizado Secretaria Municipal de Fazenda de Rondonópolis.

O julgador destacou que, segundo o texto do edital, caberia à Prefeitura, após a classificação inicial dos leiloeiros, realizar a convocação segundo a ordem de classificação, à medida que cada lote fosse disponibilizado para alienação. O conselheiro entendeu que houve uma desfiguração do procedimento previsto no edital, já que somente após o primeiro sorteio, houve a publicação da portaria que formalizou a divisão das 24 áreas nos quatro lotes prometidos, não podendo a administração municipal ignorar as regras que ela própria criou.

“No caso, a realização de um segundo sorteio, limitado aos quatro primeiros colocados do primeiro, além de incompatível com o procedimento editalício, inutilizou a classificação inicial, na medida em que a representante, embora primeira colocada, recebeu o lote 3, ao passo em que o segundo e o terceiro colocados receberam, respectivamente, os lotes 1 e 2. Acrescenta-se que a composição dos lotes não foi divulgada “previamente”, como exigido pelo edital, tendo sido formalizada apenas por portaria interna publicada após o sorteio que definiu a classificação inicial dos leiloeiros”, diz a decisão.

Foi citado ainda pelo conselheiro que os leilões, já programados e embasados em procedimentos aparentemente irregulares, envolvem valores significativos. Segundo Novelli, apenas um dos lotes que será negociado, possui avaliação superior a R$ 100 milhões, concedendo assim a liminar e determinando assim a suspensão do procedimento.

“Assim, considerando os robustos indícios de irregularidades já mencionados e a aparente ofensa aos princípios da legalidade, do planejamento, da transparência, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo e da razoabilidade, além da indisponibilidade do interesse público, verifica-se a presença da probabilidade do direito necessária ao deferimento da tutela de urgência. Portanto, decido no sentido de admitir a Representação de Natureza Externa; deferir a tutela provisória de urgência; determinar à Prefeitura de Rondonópolis que promova a imediata suspensão do Credenciamento n. 02/2025 e de todos os processos licitatórios referentes aos leilões dos bens imóveis objeto da Lei Municipal n. 14.497/2025, incluindo o Leilão Público n. 01/2026, bem como dos atos administrativos correlatos, até o julgamento de mérito desta representação”, finaliza a decisão.

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