Judiciário

TJ acata recurso e condena “irmãos contadores” por desvios na AL

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso e condenou os irmãos contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, em uma ação de improbidade administrativa. Eles haviam sido absolvidos em primeira instância, por desvios de R$ 909 mil, investigado no âmbito da Operação Arca de Noé.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) no âmbito da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal, em 2002, que apurou diversos crimes, entre eles o desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), através da emissão de cheques emitidos em favor de empresas fantasmas, após simulações de contratações falsas e de serviços que nunca eram realizados.

De acordo com os autos, foram emitidos ao menos 13 cheques para a “Marcos Antônio de Lima – Artes Gráficas”, conhecida como “Gráfica Verão”, entre novembro de 2000 e dezembro de 2002, totalizando R$ 909 mil. Investigações posteriores apontaram que a empresa não possuía endereço real e sequer estava cadastrada na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), nunca tendo também prestado qualquer serviço para a ALMT.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente em relação aos contadores, já que o juízo entendeu que não havia provas suficientes de conduta dolosa, apontando a ausência de documentos assinados por eles ou de atos diretos que os vinculassem à empresa fictícia. No entanto, na apelação, o MP-MT relatou que as provas juntadas aos autos vinculavam Joel e José Quirino à estruturação da gráfica utilizada na fraude.

Na decisão, os desembargadores apontaram a existência de “elementos robustos e convergentes” que comprovariam o envolvimento dos contadores. Entre as provas mencionadas estão relatórios financeiros, declarações de Imposto de Renda, contratos sociais e alterações contratuais de outras empresas fantasmas, todos apreendidos com os irmãos, sendo citada ainda a delação do ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, que mencionou Joel e José Quirino Pereira como “gente de confiança” pelos líderes da organização.

Foi citado ainda pelos magistrados que os dois foram condenados em outras ações por envolvimento na constituição de empresas fictícias, utilizadas como destinatárias de cheques emitidos pela ALMT, com o propósito de viabilizar desvios relacionados ao mesmo esquema. Para os desembargadores, a conduta evidencia uma adesão dolosa, configurando assim o ato de improbidade administrativa.

“Nesse contexto, mostra-se plenamente configurado o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública e causa prejuízo ao erário, atraindo, por conseguinte, a incidência das sanções previstas: multa civil no valor correspondente a 50% do dano efetivamente apurado, devidamente atualizada até o efetivo pagamento, nos termos da legislação aplicável à espécie, com incidência correção monetária e de juros legais a partir da data do fato, para cada um dos apelados; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários ou exerçam controle efetivo, pelo mesmo período de quatro anos; vedação de participar, direta ou indiretamente, de licitações públicas, em qualquer modalidade, por igual período de quatro anos. Pelo exposto, dou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para reformar parcialmente a sentença e condenar os réus Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira”, finaliza a decisão.

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