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Justiça absolve Mauro Mendes de pagar R$ 20 mil à Emanuel Pinheiro

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A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso proposto pela defesa do governador Mauro Mendes (UB) e anulou uma sentença onde o chefe do Palácio Paiaguás havia sido condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A apelação se deu em uma ação judicial por conta de uma declaração do gestor estadual, que havia chamado o administrador da capital de malandro”, “vagabundo”, entre outras ofensas, em uma entrevista durante o período eleitoral de 2022.

Na ocasião, Mauro Mendes disputava a reeleição ao Governo do Estado contra a esposa do prefeito, Márcia Pinheiro (PV). Na decisão de primeiro piso, prolatada pelo Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá, o governador foi condenado a pagar R$ 20 mil a Emanuel Pinheiro, por conta das declarações.

A defesa do governador recorreu ao TJMT, alegando que foram realizadas ofensas mútuas, pelas duas partes e que Mauro Mendes sempre reagiu as provocações feitas por Emanuel Pinheiro. O advogado do gestor estadual também apontou que houve cerceamento de defesa, pois o julgamento antecipado da ação impediu a produção de prova oral.

Os desembargadores negaram a tese do cerceamento de defesa, mas apontaram que não houve nenhuma conduta ilícita do governador, pois as imagens comprovam o cenário de animosidade entre as partes, quando foi veiculada a entrevista. Foi destacado pelos magistrados que Mauro Mendes estava rebatendo críticas feitas por Emanuel Pinheiro no dia anterior.

“O conjunto probatório demonstra, portanto, que as partes se ofenderam mutuamente na imprensa, de modo reiterado, com acusações de ambas as partes. Por fim, registro que os fatos relatados na petição inicial ocorreram em ano eleitoral, quando notoriamente as partes estavam com ânimos acirrados em virtude de se posicionarem de maneira contrária uma à outra, em plena campanha. Desta forma, entende-se que o comentário em questão não ensejou ofensa à honra e, consequentemente, não há conduta ilícita. Posto isso, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar a sentença objurgada e julgar improcedentes os pedidos formulados na reclamação”, diz a decisão.

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