A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o arquivamento do inquérito policial aberto que originou a Operação Overlap, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2020.
A decisão é do dia 5 de fevereiro deste ano e anula as duas fases da operação policial. O arquivamento foi decidido por unanimidade pela Primeira Câmara. Em entrevista à Rádio Cultura nesta quinta-feira (14) o prefeito Emanuel Pinheiro comentou sobre a decisão.
“Quatro anos depois da operação não houve denúncia, foi arquivado e o Ministério Público não recorreu”, afirmou Emanuel. “Por quatro anos eu fui atacado por conta dessa operação e dois advogados, Alex Vieira Passos e Marcus Brito, foram arrebentados e humilhados, arrebentou com a reputação e a vida deles, e agora quatro anos depois não houve nem denúncia”, completou o prefeito.
Emanuel lembrou que a operação provocou danos psicológicos na vida dos advogados que foram alvos do inquérito.
“Vai cair uma por uma dessas operações porque Emanuel Pinheiro não tem nada com nenhuma dessas operações, não sujo as minhas mãos, posso errar por querer fazer o melhor para o povo cuiabano, mas respeito a minha história e a minha honra”, afirmou.
Seguindo o voto do desembargador Paulo da Cunha, relator do processo, a Primeira Câmara entendeu que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) não ofereceu denúncia sobre o caso e a Polícia Judiciária Civil (PJC) não concluiu o inquérito sobre o caso.
O inquérito instaurado em 2017 tramitou por mais de 5 anos e, em alguns casos, ficou sem manifestação por mais de dois anos. O desembargador também pontuou inércia no caso. Após afastamento de sigilo bancário dos investigados em 2018, o material obtido aguardou análise por mais de dois anos.
Além disso, conforme o desembargador, o Ministério Público de Mato Grosso descumpriu decisão judicial que determinou oferecimento de denúncia no prazo de 30 dias, ainda em 2021.
“Além de não cumprir a determinação judicial, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também não recorreu dela, não postulou a reconsideração, tampouco justificou ao juízo a necessidade de maior prazo para a conclusão das diligências”, afirmou o desembargador. “O juízo e os investigados não podem ficar reféns da boa vontade do Ministério Público”, completou o desembargador.
Com a decisão de arquivamento de inquérito o processo sobre o caso também é arquivado.
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