
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente a ação movida pela Associação Cultural MT Queer contra o deputado estadual bolsonarista Gilberto Cattani (PL). A entidade havia pedido indenização por danos morais e retratação pública após o parlamentar publicar nas redes sociais, em novembro de 2023, um vídeo com críticas a um trabalho audiovisual produzido pela associação.
A decisão foi publicada na última quarta-feira (20) e reconheceu que as declarações feitas pelo bolsonarista estavam protegidas pela imunidade parlamentar. Na ação, a MT Queer afirmou que o deputado divulgou, em sua conta oficial no Instagram, informações falsas e discriminatórias sobre a entidade, acusando-a de receber recursos públicos e de utilizar uniformes escolares da rede estadual para fazer “apologia à ideologia”.
A associação sustentou que a publicação incitou discursos de ódio nas redes e afetou sua honra e credibilidade. Ressaltou ainda que realiza diversas atividades junto a comunidade LGBTQIA+.
Entre as ações realizadas pela associação está a produção de conteúdos audiovisuais. Por isso, pediu indenização de R$ 40 mil e retratação nas mesmas dimensões do vídeo divulgado.
Cattani, em contestação, alegou que não houve intenção de ofensa, mas manifestação relacionada à fiscalização do uso de uniformes da rede pública e do suposto emprego de recursos públicos – temas que, segundo ele, se conectam diretamente à função parlamentar. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que as manifestações ocorreram em rede social oficial usada pelo parlamentar para divulgar suas atividades.
Além disso, o conteúdo tinha nexo com a atividade fiscalizatória do mandato, especialmente sobre o uso de uniformes escolares e recursos públicos. Além disso, observou que o deputado, inclusive, protocolou requerimento na Secretaria Estadual de Educação após o vídeo, reforçando a conexão do tema com sua atuação legislativa.
Com isso, o juiz concluiu que não houve excesso capaz de afastar a imunidade parlamentar uma vez que críticas, ainda que duras, são protegidas constitucionalmente. O magistrado também observou que documentos juntados pelo próprio réu mostram que a associação recebeu recursos públicos por meio de editais e emendas – ainda que em período posterior à postagem -, o que enfraqueceria a alegação de informação sabidamente falsa.
A Justiça entendeu que a MT Queer não demonstrou abalo à sua honra objetiva capaz de justificar a indenização. Segundo a sentença, as críticas do deputado estavam inseridas no debate público e não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão parlamentar.
“As críticas formuladas pelo parlamentar, ainda que contundentes, estavam amparadas por sua imunidade parlamentar material e inseridas no contexto do debate público sobre temas de interesse coletivo. Nesse contexto, reconhecida a imunidade parlamentar material do requerido e não configurado o ato ilícito, não há que se falar em dever de indenizar ou de se retratar”, destacou o magistrado.
Também ficou afastada qualquer responsabilidade de Cattani pelos comentários de terceiros nas redes sociais, já que a Constituição prevê que ninguém responde pelo ato ilícito de outra pessoa. A decisão é de 1ª instância e ainda pode ser objeto de recurso. “Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo requerente Associação Cultural MT Queer em desfavor Gilberto Moacir Cattani”, determinou.
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