TJ mantém condenação de ex-deputado por funcionária fantasma

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a condenação do ex-deputado Eliene Lima por improbidade administrativa em um esquema que envolve funcionária “fantasma” e devolução de parte do salário, a chamada “rachadinha”. O acórdão foi publicado na segunda-feira (27).
Por unanimidade, o colegiado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, destacando que não havia qualquer omissão na decisão anterior e que o recurso era apenas uma tentativa de reabrir o caso. “Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão”, diz trecho da tese firmada no acórdão.
A relatora, desembargadora Vandymara Zanolo, afirmou que todos os pontos já haviam sido enfrentados no julgamento anterior, inclusive a existência de dolo específico, requisito essencial após mudanças na Lei de Improbidade.
Segundo o acórdão, ficou comprovado que o ex-deputado usou uma servidora pública para interesses pessoais e ainda se apropriava de parte do salário dela. “A atitude consciente, em manter funcionária nomeada na assembleia em sua residência, para serviços particulares e, ainda, ficando com parte do salário pago pela assembleia à funcionária, caracteriza o dolo específico em causar lesão ao erário”, destacou a decisão.
Ainda conforme acórdão, os fatos imputados se referem a atos exclusivamente do apelante, que manteve funcionária contratada pela Assembleia em sua residência para serviços particulares e praticou a denominada rachadinha.
A Câmara também reforçou que não há obrigação de o julgador rebater um a um todos os precedentes citados pela defesa. “Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais ao julgamento”, destaca.
A defesa alegava que o acórdão não teria analisado corretamente a exigência de dolo específico prevista na Lei nº 14.230/2021 e no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o colegiado afastou a tese. Para a Terceira Câmara, o elemento subjetivo foi devidamente comprovado com base nas provas do processo. “O acórdão embargado observou o Tema 1.199/STF e concluiu, de forma motivada, pela presença do elemento subjetivo exigido pela legislação vigente”, registrou.
O acórdão destaca que o recurso não passava de inconformismo. “A pretensão do embargante revela inconformismo com o resultado do julgamento”, traz acórdão. Ainda segundo a decisão, o que se percebe é que a pessoa que entrou com os embargos de declaração quer usar esse recurso só para discutir de novo a decisão.
“O que se verifica é que o embargante pretende utilizar os embargos de declaração como sucedâneo recursal para rediscutir o mérito da decisão, buscando adequar o julgado ao seu entendimento pessoal sobre a ausência de dolo específico e a inaplicabilidade das sanções. Tal pretensão extrapola a natureza integrativa dos embargos declaratórios, que se destinam exclusivamente a sanar vícios formais da decisão”, descreve acórdão.
ENTENDA
O caso veio à tona a partir de investigação do Ministério Público do Estado (MPMT), que apontou que Eliene indicou Joecy Campos Rodrigues para cargos na Assembleia Legislativa, mas ela nunca trabalhou de fato no serviço público.
De acordo com a decisão de 2020 da juíza Celia Regina Vidotti, Joecy atuava como empregada doméstica na casa do ex-parlamentar, no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, mesmo estando formalmente nomeada como assessora.
“A senhora Joecy nunca exerceu nenhuma das funções dos referidos cargos”, diz o processo. Ainda segundo os autos, ela continuava trabalhando como doméstica e repassava parte do salário ao então deputado. “Foi oferecido e aceito pela senhora Joecy receber seus vencimentos pela ALMT entretanto, continuou a trabalhar como doméstica, repassando ao requerido a quantia que excedesse o seu salário”.
Entre 2009 e 2012, os pagamentos feitos pela Assembleia à servidora somaram R$ 214.422,30. Na ocasião uma decisão judicial determinou o bloqueio de bens do ex-deputado nesse valor para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
A decisão de primeira instância já apontava indícios fortes de irregularidade. “Há indícios sérios que o requerido utilizou pessoa paga com recursos públicos para a prestação de serviços domésticos em seu benefício”, destaca.
