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TJ nega pedido de ex-secretário de Emanuel Pinheiro para reassumir cargo em Cuiabá

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto por Jesus Lange Adrien Neto, o Zito Adrien, que é ex-diretor da extinta Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec). Ele tenta retornar ao cargo que foi extinto após o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), acabar com a autarquia e criar a agência Cuiabá Regula.

Zito Adrien também é ex-vereador e foi nomeado para o cargo de diretor-ouvidor da Arsec pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), além de ter sido secretário de Planejamento e de Turismo de Cuiabá. Ele tentou impedir sua exoneração do cargo na Arsec afirmando que deveria permanecer na estrutura da nova entidade que foi criada pela nova gestão da Prefeitura de Cuiabá, chamada de “Cuiabá Regula”, com a manutenção integral de sua remuneração.

Segundo Zito Adrien, ele foi nomeado para o cargo na Arsec para um mandato fixo de quatro anos, em dezembro de 2022, mas a agência acabou sendo extinta pelo atual prefeito, Abílio Brunini, que criou a “Cuiabá Regula” e estabeleceu mandatos de apenas dois anos para os novos diretores.

A tese do ex-diretor era a de que a extinção da autarquia e a criação da nova entidade reguladora se deram com desvio de finalidade, como manobra política para interromper os mandatos em curso e permitir a nomeação de dirigentes alinhados ao atual prefeito, o que violaria princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, segurança jurídica e autonomia institucional.

O mandado de segurança foi negado em primeira instância, o que motivou o recurso no TJMT. A Prefeitura de Cuiabá se manifestou na apelação, informando que o cargo foi extinto, assim como a própria entidade, e que a estabilidade do mandato fixo não confere direito adquirido à permanência em estrutura administrativa diversa, criada por novo ato legislativo.

Em parecer, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) teve entendimento semelhante, apontando a ausência de norma legal que assegure a sucessão dos mandatos em curso e que a Cuiabá Regula possui nova estrutura jurídica, com regime próprio, sendo legítimo o exercício do poder discricionário do legislador local, desde que observado o devido processo legislativo, como se deu no caso.

Na decisão, os desembargadores entenderam que o processo legislativo municipal se encontra devidamente instruído, com pareceres técnicos das Comissões de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e de Constituição, Cidadania e Justiça, evidenciando o exercício legítimo da competência da Prefeitura de Cuiabá para reorganizar sua estrutura administrativa.

“Cabe assinalar que atos normativos emanados do Poder Legislativo gozam de presunção de constitucionalidade e legalidade, princípio que só pode ser afastado por demonstração contundente e inequívoca de vício insanável. Mesmo porque não pode o Judiciário intervir em atos da administração pública deliberadamente, sem que haja demonstração de flagrante violação legal”, diz trecho da decisão.

Segundo os magistrados, a simples alegação de desvio de finalidade ou afronta à autonomia institucional demanda uma análise mais aprofundada, não cabível em mandado de segurança. Foi destacado ainda que a Cuiabá Regula não reproduz integralmente a estrutura da Arsec, pois estabelece nova disciplina jurídica para a agência sucessora.

“A Cuiabá Regula possui características próprias, incluindo mandato de dois anos para seus dirigentes, o que revela não mera continuidade institucional, mas criação de novo ente regulador com regime específico. A nova estrutura administrativa estabelecida não previu a continuidade automática dos mandatos anteriores, disciplinando de forma específica as condições de investidura dos novos dirigentes”, destacaram os desembargadores.

Por fim, os desembargadores pontuaram que a extinção de uma autarquia e criação de outra com finalidades semelhantes constitui prerrogativa da Prefeitura de Cuiabá, não existindo, em princípio, direito adquirido a estrutura organizacional específica ou forma determinada de exercício do poder regulatório.

“A suspensão dos efeitos de lei municipal, enquanto não confirmada em cognição plena, compromete a previsibilidade e estabilidade das relações jurídicas administrativas, prejudicando não apenas o órgão público, mas toda a coletividade interessada na prestação eficiente de serviços públicos regulados. A manutenção da decisão agravada preserva o interesse público na continuidade dos serviços regulatórios, evitando solução de continuidade que poderia comprometer a prestação adequada dos serviços públicos delegados no município. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento”, finaliza a decisão.

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