A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recebeu, por unanimidade, a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) que acusa o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), de ter ‘furado a fila’ da vacinação da Covid 19. No julgamento, realizado na manhã desta quinta-feira (19), os desembargadores negaram ainda quatro preliminares propostas pela defesa do gestor.
O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) apontou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, teria furado a fila da vacinação contra a Covid-19. Segundo o órgão ministerial, além do gestor ter se beneficiado de forma irregular de seu cargo para receber o imunizante, ele ainda teria mentido ao dizer que se vacinou, dias depois, em uma reportagem publicada no próprio site da Prefeitura.
De acordo com o pedido do MP-MT, os pedidos de vacinação para o próprio prefeito foram feitos pelo então chefe de gabinete de Emanuel Pinheiro, Antônio Monreal Neto. A solicitação foi feita junto ao então coordenador técnico de Tecnologia e Informática da Secretaria Municipal de Saúde, Gilmar Souza Cardoso.
Segundo o órgão ministerial, as provas produzidas nos autos evidenciaram que os acusados se valeram diretamente dos cargos ocupados por alguns dos integrantes da associação criminosa para que pudessem utilizar indevidamente dos serviços públicos municipais, causando grave dano à população e à saúde pública de Cuiabá. Nas preliminares, a defesa de Emanuel Pinheiro apontava a inadmissibilidade das supostas conversas obtidas através da extração de dados dos celulares apreendidos durante a Operação Capistrum.
Também eram levantadas a possível competência da Justiça Federal, além do fato de que a denúncia não delimitava e descrevia a atuação de cada um dos investigados nos autos. No voto, o relator da ação, desembargador Gilberto Giraldelli, refutou todas as preliminares, sendo seguido por unanimidade pelos demais magistrados.
No mérito, ele destacou que os fatos narrados, a primeira vista, constituem os crimes denunciados o que veta qualquer possibilidade de absolvição sumária. “Os diálogos reproduzidos, via aplicativo de mensagem, discriminados em relatório técnico, demonstram que os interlocutores encaminhavam nomes, números de CPF, prints de carteira do SUS ou cadastros de vacinação e comprovantes de inscrição, diretamente para o terminal telefônico de uso particular do prefeito de Cuiabá, de seu irmão ou de seu chefe de gabinete, solicitando agendamento da própria imunização ou de terceiros”, diz trecho da decisão.
Segundo o desembargador, os elementos até então coletados sugerem que os denunciados possam ter agido para que, eles próprios, ou terceiros que tenham perdido as datas originariamente designadas para suas imunizações, que tivessem as vacinas aplicadas. O magistrado ressaltou ainda que o recebimento da denúncia indica a possibilidade de crime, sendo que o contraditório e a ampla defesa ocorrerão no decorrer da instrução processual.
“Tendo em vista que o recebimento da denúncia não exige juízo de certeza, mas prova da materialidade e de indícios de autoria, admito a acusação. Pelo exposto, recebo a denúncia que imputa ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, a seu irmão, Marco Polo de Freitas Pinheiro, e aos servidores Gilmar de Souza Cardoso e Antônio Monreal Neto, a prática em tese das condutas”, destacou o desembargador.
Entenda o caso
O MP-MT apontou que entre os dias 12 e 15 de maio de 2021, foram feitos três agendamentos a pedido do ex-chefe de gabinete, sendo que um deles se tratava do próprio prefeito. Foi escolhida, à ocasião, a vacina oferecida pela Pfizer para ser aplicada em Emanuel Pinheiro, mas a solicitação acabou sendo reagendada.
Foi então agendada uma nova data, sendo marcada a vacinação da primeira dose do prefeito para o dia 17 de maio, às 10h, no Senai localizado na avenida 15 de Novembro, data em que ele recebeu o imunizante. No entanto, no dia 7 de junho, houve um evento em que Emanuel Pinheiro afirmou ter recebido a primeira dose da vacina.
Na ocasião, era aberta a vacinação para população acima de 50 anos e sem comorbidades, grupo no qual o prefeito se encaixaria. No entanto, o MP-MT revelou que ele já havia recebido o imunizante dias antes. Com isso, o órgão ministerial destacou que, além de mentir, Emanuel Pinheiro teria se utilizado do site da Prefeitura para se induzir ao erro a população de Cuiabá.
Segundo o MP-MT, a descoberta se deu no âmbito da Operação Capistrum, após um relatório técnico de análise do material apreendido apontar provas que indicavam a prática de fatos criminosos diversos dos investigados naqueles autos originários, dando causa então à instauração do Inquérito Policial sobre as irregularidades na vacinação. Na denúncia, o prefeito e os demais réus são acusados de terem cometido o crime de associação criminosa.
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