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TRE mantém multa e manda chapa de Abílio devolver R$ 465 mil ao Tesouro Nacional

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou um recurso da defesa da chapa formada pelo prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), e da vice-prefeita, Vânia Rosa (MDB), que tentava revogar a decisão que determinou a devolução de R$ 465,9 mil ao Tesouro Nacional. A medida havia sido determinada pela Corte após a aprovação com ressalvas das contas de campanha do gestor relativas à eleição de 2024.

A ação foi baseada em um parecer técnico da Justiça Eleitoral, que detectou irregularidades não sanadas como problemas no pagamento de despesas no total de R$ 72.740,60, relativo a candidatos do Democracia Cristã (DC), e de R$ 85.404,27 ao Partido Renovador Trabalhista (PRTB), totalizando R$ 158.144,87. No total, Abílio Brunini recebeu R$ 6,745 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outros R$ 2,97 milhões do Fundo Partidário.

Também foi apontada, à época, a existência de uma contratação de um “cabo eleitoral” com endereço em Primavera do Leste, que justificou que teria iniciado a prestação de serviço em 5 de setembro de 2024, e que o comprovante de endereço serviria apenas para preenchimento do formulário. No entanto, não foi juntado nenhum documento que comprovasse que o contratado residisse ou estivesse em Cuiabá durante o período informado de trabalho.

O parecer detalhou também a ausência de comprovação da execução dos serviços contratados por Arthur H. M. Menezes, por R$ 50 mil, tendo em vista que sua atividade contém serviço abarcado pela prestadora de serviços T2 Comunicação, Vídeo E Produções Ltda. Outro gasto apontado como controverso foi o de R$ 100 mil para a MMM Brasil Publicidade Ltda, para serviços de publicidade, como criação de roteiros de rádio, TV e outros.

Em primeira instância, Abílio foi condenado a ressarcir R$ 2.804.867,65 ao Tesouro Nacional, além da desaprovação das contas. No entanto, em novembro de 2025, o TRE-MT acatou um recurso do prefeito e aprovou com ressalvas suas contas de campanha, reduzindo ainda o valor a ser recolhido para R$ 465,9 mil.

Insatisfeita, a defesa do prefeito recorreu novamente, alegando que o TRE-MT não analisou os extratos bancários da conta de “Outros Recursos” e o parecer contábil, argumentando que tais documentos indicariam que o valor de R$ 79.072,43 foi pago com verba privada, o que deveria afastar a irregularidade. No entanto, a Corte entendeu que a apelação já havia sido analisada e rejeitada, negando o recurso e multando o prefeito. “Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração e aplicar multa pelo caráter protelatório”, diz a decisão.

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