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Vereador Dilemário apresenta projeto para que escolas e creches de Cuiabá tenham botão do pânico, cerca elétrica, detector de metal e porta giratória

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Diante a mais um episódio de violência escolar, como o ocorrido nesta quarta-feira (5) em uma creche de Blumenau (SC), onde quatro crianças foram covardemente mortas, comovendo o Brasil, o vereador Dilemário Alencar (Podemos) tomou a iniciativa de apresentar proposta de projeto de Lei que pretende obrigar a instalação de botão do pânico, cerca elétrica, detector de metais e portas giratórias nas escolas públicas municipais.

Na morte covarde e cruel das crianças indefesas que ocorreu em Blumenau, o assino pulou o muro para ter acesso à creche. Já em outro episodio recente, que também chocou o Brasil, um aluno na cidade de São Paulo entrou pela porta da frente da escola com uma arma branca, onde feriu alunos e matou uma professora.

A ideia do vereador Dilemário é levantar o debate para a necessidade de que seja promovidas medidas de segurança nas escolas e creches. Pelo projeto, o parlamentar defende que qualquer pessoa, sem exceções, tenha a entrada nas unidades de ensino municipal, condicionada à passagem por equipamentos eletrônicos. Ele defende também a instalação de um botão do pânico para que funcionários possam acionar a polícia imediatamente em casos de emergência, bem como cercas elétricas nos muros.

“É muito preocupante a situação de violência que vem ocorrendo em creches e escolas de cidades brasileiras. Não podemos esperar que ocorra esse tipo de tragédia em Cuiabá para tomar providências. Precisamos urgentemente preservar a integridade física dos nossos alunos e professores. Portanto, é imperioso encontrarmos formas que dote nossas unidades de ensino com medidas de segurança, principalmente para impedir a entrada de materiais bélicos, perfurantes, armas de fogo e brancas”, explicou o vereador Dilemário.

O projeto de lei para ser aprovado precisa de no mínimo treze votos dos vereadores cuiabanos e ser sancionado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Caso vença essas etapas, o projeto deve ser regulamentado pelo Poder Executivo em até 90 dias contados a partir da sua publicação.

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