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Viúva de ex-governador de MT alega “direito adquirido” e aciona STF por pensão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, negou o pagamento de pensão à viúva do ex-governador de Mato Grosso, Edson Freitas de Oliveira, quadro histórico do MDB que esteve à frente do Estado no início da década de 1990.

Em decisão da última terça-feira (2) o ministro analisou o pedido da viúva, que alegou que o fim do benefício que era pago a Edison – e que por isso não foi repassado a seus dependentes após sua morte, no ano de 2021 -, contrariava preceitos do que chamou de “direito adquirido”.

“O benefício pago em vida ao seu cônjuge não  poderia ter cessado em razão da distinção entre a norma declarada inconstitucional e o ato singular que instituíra concretamente o benefício. Alega que a supressão de subsídio recebido de boa-fé por longo período de tempo extrapola o que decidido no processo objetivo”, defende no processo.

O ministro do STF não concordou com os argumentos e lembrou que a Corte já analisou a questão numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o art. 1º da Emenda Constitucional nº 22/2003, que permitia a continuidade do pagamento da pensão àqueles que já a recebiam.

Marques esclareceu que o art. 1º da Emenda que garantia o benefício foi declarado inconstitucional pela Corte. “Decidiu-se, naquela oportunidade, que o direito adquirido não configura fundamento idôneo para a preservação do recebimento da referida pensão vitalícia, máxime quando baseada em previsão inconstitucional”, esclareceu o ministro.

Edson Freitas de Oliveira era vice na chapa de Carlos Bezerra quando se elegeu em 1986. Entre abril de 1990 e março de 1991 ele ficou à frente do cargo após a renúncia de Bezerra para disputa ao Senado.

Freitas também foi prefeito de Jales (SP), sendo eleito em 1968, em plena ditadura militar, sempre pelo MDB. O político teve papel decisivo no movimento que culminou na construção da ponte rodoferroviária Rollemberg-Vuolo, sobre o Rio Paraná, que conectou por trilhos os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

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