STF nega ação de “gigante do agro” para acessar dados de investigação no CNJ

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um novo pedido, feito pela Camponesa Agropecuária, de acesso aos autos da reclamação disciplinar contra o desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado foi afastado do cargo no início de março de 2026 e é acusado por uma instituição financeira de ter sido corrompido pela gigante do agro por R$ 250 mil.
Um pedido semelhante já havia sido negado pelo magistrado, quando a empresa impetrou com um habeas data, dispositivo que permite o acesso, retificação ou atualização de informações pessoais registradas em bancos de dados de órgãos públicos ou de caráter público. Nele, a Camponesa Agropecuária destacava que possui várias ações contra o Banco Sistema S.A., oriundo do que não foi vendido do antigo Banco Bamerindus para o HSBC.
O que sobrou da instituição financeira e não foi envolvido na negociação, foi adquirido em 2014 pelo BTG Pactual. A empresa que atua no agronegócio tenta anular o leilão da Fazenda Santa Emília, propriedade de quase 25 mil hectares, arrematada pela instituição financeira por R$ 130,5 milhões, em 2018, e avaliada atualmente em cerca de R$ 1,5 bilhão.
Em primeira instância, a venda da propriedade, uma das maiores fazendas de soja do Centro-Oeste, foi anulado após o juízo entender que o preço do negócio foi considerado ‘vil’. Como o ‘habeas data’ foi negado, a empresa propôs um mandado de segurança para acessar os autos sigilosos.
O argumento utilizado é o de que a Camponesa Agropecuária pretende “tomar as providências judiciais cíveis e criminais cabíveis contra o falso acusador Banco Sistema S.A.”, em decorrência de supostas acusações falsas de calúnia. Na decisão, o ministro pontuou que a decisão do CNJ, ao negar o acesso da empresa aos autos, justificou o sigilo e a negativa pela necessidade de resguardar a regularidade da instrução.
O magistrado também destacou que a Camponesa Agropecuária não figura como investigada, ou seja, não tem direito líquido e certo ao acesso ao processo, citando que o próprio Conselho é quem deve decidir se permite ou não a liberação para a gigante do agro. “O interesse descrito pela impetrante é, de fato, mediato e insuficiente para conferir-lhe direito ao acesso a processo sigiloso, destinado à apuração de ilícitos atribuídos a magistrado, sem prejuízo de, em momento posterior, o CNJ reavaliar, se o caso, o pedido. Não há qualquer injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade nos fundamentos adotados pelo CNJ que pudessem justificar hipótese excepcional para revisão de decisões daquele órgão. Posto isso, denego a segurança”, diz a decisão.
ENTENDA O CASO
A empresa que atua no agronegócio tenta anular o leilão da Fazenda Santa Emília, propriedade de quase 25 mil hectares, arrematada pela instituição financeira por R$ 130,5 milhões, em 2018, e avaliada atualmente em cerca de R$ 1,5 bilhão. Em primeira instância, a venda da propriedade, uma das maiores fazendas de soja do Centro-Oeste, foi anulado após o juízo entender que o preço do negócio foi considerado ‘vil’.
A propriedade foi a leilão justamente por conta de uma dívida da empresa com o antigo Banco Bamerindus e a proposta de compra apresentada pelo BTG Pactual envolvia um ‘acerto de contas’ relativo aos débitos. A fazenda está localizada na região de Chapada dos Guimarães, entre os municípios de Planalto da Serra e Nova Brasilândia.
Segundo os autos, o edital do certame anunciava a propriedade por R$ 190 milhões, com base em uma avaliação de 2012. Depois, a quantia foi atualizada para R$ 261 milhões, mas ainda aquém do que vale o imóvel penhorado, de acordo com a Justiça.
Um laudo técnico juntado aos autos, elaborado em junho passado, aponta que o valor de mercado da fazenda gira em torno de R$ 2,1 bilhões, enquanto o de liquidação (o que iria de fato a leilão) é de aproximadamente R$ 1,5 bilhão. A decisão de primeira instância citou ainda que o avanço do agronegócio no estado também contribuiu para a valorização da área, acolhendo assim o recurso da Camponesa Agropecuária, que apontou supostas irregularidades no leilão.
Com a anulação, o BTG Pactual entrou com um recurso junto ao TJMT. Durante a tramitação da apelação, a Camponesa Agropecuária pediu a suspeição do desembargador Dirceu dos Santos, por conta de uma decisão em que o magistrado concedeu uma liminar de reintegração de posse da fazenda ao banco, posteriormente revogada, que foi indeferida pelo Órgão Especial do TJMT, em 2020.
COMPRA DE DECISÃO
Nos autos, posteriormente, a Camponesa Agropecuária relatou que tomou conhecimento, através de matérias jornalísticas, de que a instituição financeira havia a acusado de “corromper” o desembargador, o que motivou seu afastamento do julgamento. A empresa alega que, como a reclamação disciplinar contra o magistrado tramita em sigilo, pediu sua habilitação nos autos do processo que corre junto ao CNJ.
A medida, de acordo com a Camponesa Agropecuária, se deu pelas acusações falsas sofridas pela empresa em razão dos supostos apontamentos difamatórios e caluniosos feitos pela instituição financeira. Segundo a petição, o objetivo era tomar conhecimento pleno das acusações e tomar as providências cíveis e criminais cabíveis contra os representantes do banco.
No entanto, o pedido foi negado pelo CNJ, sob o argumento de que “deveria zelar pela presunção de inocência do desembargador”. Para a empresa, a medida é contraditória, já que a justificativa não foi considerada ao afastar Dirceu dos Santos do processo em razão da suposta acusação falsa feita pela instituição financeira.
AFASTAMENTO
Uma das ações que levantaram suspeitas contra o desembargador Dirceu dos Santos, afastado pelo CNJ por suspeitas de recebimento de propinas em troca de decisões judiciais, envolve a posse da Fazenda Camponesa, avaliada em R$ 1,5 bilhão. O magistrado é investigado sob acusação de ter proferido decisões favoráveis em troca de recursos e vantagens, por intermédio de terceiros, empresários e advogados.
