Política

CDL critica deputados de MT e defende até 8 anos para aplicar lei da escala 6×1

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O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá Júnior Macagnam classificou como “populismo eleitoral” a decisão da Câmara Federal pelo fim da escala 6×1, aprovada na noite de quarta-feira (27).

Ao MidiaNews, Macagnam disse que a bancada de Mato Grosso errou ao votar, por unanimidade, favorável à PEC, que segue para a apreciação do Senado Federal. Segundo ele, somente em Cuiabá, as empresas de comércio e serviços empregam formalmente 230.624 pessoas.

“O que nós vemos foi muito baseado em fatos, dados, em estudo. É muito na predominância de um populismo político, voltado somente para a eleição”, afirmou. “Porque pelas pesquisas, mais de 75% da população é a favor da diminuição da jornada”, acrescentou.

“Vimos que a bancada federal de Mato Grosso inteira votou favorável. A gente tinha muitas declarações dizendo ser contrário, pelo menos em off, e agora na hora da votação toda a bancada foi favorável”, disse.

Quando a proposta virar lei, os trabalhadores terão jornada de cinco dias e folgarão dois dias na semana, uma delas preferencialmente no domingo. A PEC estabelece a manutenção do salário.

O dirigente defende a ampliação de quatro a oito anos como prazo para a implantação da nova jornada de trabalho devido à mão de obra escassa para repor folgas de trabalhadores quando a nova lei tiver validade.

Segundo ele, o tempo é curto para que os empresários possam ter mão de obra em substituição a outra com o trabalho de cinco dias e duas folgas semanais.

“Esse tempo de transição é demasiado curto. Hoje, por exemplo, se precisar arrumar um piloto, um serralheiro, qualquer outra profissão, um enfermeiro, um médico, onde vai arrumar esses profissionais?”, questionou.

Serviços afetados

Para Macagnam, setores de serviços essenciais para a população devem ser os mais afetados com o fim da escala 6×1 e com a implantação da nova jornada de cinco dias trabalhados e duas folgas.

“O problema é que você vai tirar um dia, não é somente duas horas, é duas horas e mais um dia. E tem muitos setores que funcionam de domingo a domingo. Como bares e restaurantes, shopping center, posto de gasolina”, completou.

VEJA O QUE MUDA COM O FIM DA ESCALA 6X1

Jornada de trabalho

Como é: Limitada a oito horas por dia e 44 horas semanais

Como pode ficar: Limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos; no primeiro ano, o limite será de 42 horas semanais

Descanso semanal

Como é: Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

Como pode ficar: Ficam garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos

Escala de trabalho e folgas

Como é: A escala de trabalho não está determinada na Constituição; empresas podem organizar a escala até o limite de 44 horas semanais

Como pode ficar: Texto prevê a escala de trabalho 5×2, mas mantém regimes especiais para determinadas categorias, conforme previsto em leis específicas, normas regulamentadoras, acordos e convenções coletivas

Hora extra

Como é: Salário deve ser acrescido em 50% a cada hora a mais trabalhada, com limite de duas horas extras por dia

Como pode ficar: Acordos e convenções coletivas poderão prever que, durante a transição, a jornada diária possa ter mais de oito horas para compensar a escala 5×2, sem que sejam pagas como extra

Trabalho aos domingos

Como é: O trabalho aos domingos não é proibido e é, inclusive, permitido para algumas categorias consideradas essenciais. Se houver trabalho nesse dia sem compensação prevista em lei, norma ou convenção ou acordo coletivo, a hora de trabalho deverá ser paga em dobro

Como pode ficar: A PEC mantém o domingo como um dia preferencial de descanso, mas não veta o trabalho neste dia, garantindo que categorias que precisem funcionar possam organizar suas escalas; vale a regra atual de compensação, que pode ser feita, inclusive, por banco de horas

Banco de horas

Como é: O trabalho em domingos e feriados pode ser compensado por meio de banco de horas se houver acordo ou convenção coletiva prevendo a medida

Como pode ficar: Não há nova regra prevista, e o banco de horas poderá ser adotado conforme as negociações entre empregadores e trabalhadores

Acordos e convenções coletivas

Como é: A Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantem que acordos e convenções coletivas podem prever arranjos diferentes de leis e normas, desde que respeitem a Constituição; é o acordado sobre o legislado, reforçado na reforma trabalhista de 2017

Como pode ficar: A PEC mantém que acordo ou convenção coletiva de trabalho podem prever compensação de horários e outros arranjos de jornada, desde que rerespeitados os limites reforçando o acordado sobre o legislado

Superempregados

Como é: A reforma trabalhista de 2017 criou a figura do trabalhador hipersuficiente, que é aquele com diploma de nível superior e salário acima de dois tetos da Previdência Social; ele pode negociar diretamente com o empregador

Como pode ficar: A PEC coloca na Constituição a figura do ‘superempregado’, que é o trabalhador com diploma de nível superior e com salário acima de dois tetos e meio da Previdência, o que dá R$ 21.888,88 hoje. Neste caso, o profissional não terá controle de jornada

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