Judiciário

CNJ arquiva 3 denúncias contra desembargador, que segue afastado em MT

4 min de leitura
Compartilhar

O ministro-corregedor Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou o arquivamento de três investigações instauradas contra o desembargador João Ferreira Filho, por conta de supostas irregularidades em sua atuação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Na decisão, o magistrado apontou que não foram encontrados indícios de falhas disciplinares cometidas pelo togado, nos três casos.

Um dos pedidos de providência foi proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que encaminhou uma notícia de fato instaurada a partir de uma representação formulada pelo advogado Antônio João de Carvalho Junior. Ele denunciou um suposto favorecimento a uma das partes em um julgamento feito pelo desembargador João Ferreira Filho, em conluio com o advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023.

Em relação a esta ação, o conselheiro identificou que os fatos já são apurados em uma reclamação disciplinar que investiga a conduta de João Ferreira Filho e dos desembargadores Marilsen Andrade Addário e Sebastião Barbosa Farias. O ministro pontuou que não é admissível a duplicidade apuratória, arquivando assim a solicitação feita pelo MP-MT.

O outro requerimento foi apresentado por Ricardo Azevedo Araújo e o espólio de João Bosco de Aquino Araújo. Eles apontavam que o desembargador proferiu voto divergente no julgamento de um recurso em uma ação que cobrava uma indenização da General Motors do Brasil Ltda. Eles processavam a montadora em razão do falecimento de familiares em um acidente que envolveu a explosão e o incêndio de um veículo Vectra.

A sentença reconheceu a prescrição da pretensão indenizatória. No julgamento da apelação, houve votos pelo afastamento da prescrição, mas prevaleceu a divergência inaugurada por João Ferreira Filho. Os familiares alegavam que o voto divergente vencedor teria adotado fundamentação contraditória.

Nesta ação, o conselheiro apontou que os herdeiros apontaram fatos genéricos, sem a demonstração de justa causa que possa justificar, concretamente, a ocorrência de infração de ordem disciplinar. Segundo o magistrado, não foram juntados elementos mínimos aptos à verificação de eventual conduta qualificada pela intenção de desvio de finalidade, situação que impossibilita a intervenção do CNJ, sendo também arquivado.

Por fim, foi apresentada uma terceira reclamação disciplinar, protocolada pela Asbylt Construção Civil Ltda., contra os desembargadores João Ferreira Filho, Sebastião de Moraes Filho e Sebastião Barbosa Farias. A empresa alega que ajuizou uma ação de rescisão de contrato de compra e venda de um imóvel rural devido ao reconhecimento de interesse indígena sobre as terras.

Na reclamação, a empresa apontou que Roberto Zampieri atuou no caso e que ocorreram problemas em relação ao recolhimento das custas processuais, o que acarretou o indeferimento da petição inicial. Era alegado que existiam indícios de fraude na matrícula do imóvel e que os réus no processo ocultaram o fato do imóvel ter sofrido embargo pelo cometimento de crime ambiental.

Na decisão, o conselheiro apontou que a empresa busca o reexame da matéria por discordância com o resultado do julgamento pelo colegiado, mas que os fatos apresentados estão destituídos de elementos mínimos aptos à verificação de eventual infração disciplinar. O ministro destacou que, nestes casos, o interessado deve buscar os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a atuação do CNJ. “Consigne-se, ademais, que mesmo invocações de erro de julgamento ou erro de procedimento não se prestam a desencadear a atuação correcional da Corregedoria, salvo situações excepcionais das quais se deduza a infringência aos deveres funcionais pela própria teratologia da decisão judicial ou pelo contexto em que proferida esta, o que também não se verifica na espécie. Ante o exposto, determino o arquivamento sumário do presente expediente, com fundamento no art. 8º, I, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça”, diz a decisão.

João Ferreira está afastado há quase dois anos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele é suspeito de atuar num esquema de venda de sentenças.

Publicidade

Publicidade