Deputado bolsonarista é condenado por homofobia e vai pagar R$ 20 mil em MT

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 20 mil, além de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. O parlamentar foi enquadrado por declarações homofóbicas contra a MT Queer, uma associação LGBTQIAPN+ de Mato Grosso.
Os magistrados da Quarta Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu da relatora, a desembargadora Serly Marcondes Alves, num recurso de apelação ingressado pela MT Queer.
Na primeira instância do Poder Judiciário de Mato Grosso, a associação foi derrotada ao ter seus pedidos de indenização e de retratação negados. A MT Queer ingressou com um recurso, que inicialmente também foi negado pela relatora Serly Marcondes Alves, porém, Rubens de Oliveira Santos Filho pediu vista para analisar o processo de forma mais aprofundada, concedendo o recurso. Ao final, Serly aderiu ao voto do colega, tornando unânime a decisão favorável à associação. A sessão de julgamento ocorreu nesta quarta-feira (15).
Em seu voto, Rubens de Oliveira Santos Filho lembrou do histórico de “declarações polêmicas” de Gilberto Cattani. “O apelado possui histórico de declarações de cunho homfóbico e misógino, e já foi notificado pelo Ministério Público para se abster de práticas ou manifestações preconceituosas e discriminatórias em razão do sexo, gênero e orientação sexual”, asseverou o desembargador.
No mês de novembro de 2023, Cattani publicou um vídeo em sua página no Instagram “denunciando” um curta-metragem produzido pela MT Queer onde dois homens aparecem com uniforme escolar, da Secretaria de Educação (Seduc), se beijando e em outros momentos de afeto.
Para Cattani, o curta metragem estaria “incentivando os nossos alunos às práticas que eles praticam”, em referência às pessoas LGBTQIAPN+ – sigla que representa o universo de orientações sexuais e identidades de gênero, com menção a lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexo, assexuais, pansexuais e não binários.
Para o desembargador Rubens de Oliveira, entretanto, Gilberto Cattani foi além de sua atuação como deputado, e neste caso não estaria protegido pela imunidade parlamentar, citando uma prática de “intolerância odiosa”. “É nítido que o tom adotado pelo apelado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito. Não se sustenta a pretensão de enquadrar discurso homofóbico com exercício de função parlamentar. O nexo funcional se repete no momento em que a manifestação adentra o campo de intolerância odiosa”, frisou o desembargador.
Os R$ 20 mil ainda serão acrescidos de juros e correção monetária. Cattani também terá que publicar uma retratação em sua conta no Instagram, que deverá ficar no ar por pelo menos 15 dias sob pena de uma multa diária de R$ 1 mil. A condenação, proferida em segunda instância do Poder Judiciário, poderá acarretar em reflexos na Lei da Ficha Limpa caso se confirme, após eventuais recursos, a incitação ao ódio. A inelegibilidade, a depender da interpretação, porém, somente teria efeitos após o trânsito em julgado do processo, quando iniciaria uma eventual pena de suspensão dos direitos políticos.
