Judiciário

STF dá 15 dias para filho de Emanuel Pinheiro explicar ataques a Mauro Mendes

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação do deputado federal Emanuelzinho (PSD) para que apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias, em uma queixa-crime movida pelo ex-governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), após uma série de supostas acusações graves em entrevista no ano de 2024. A decisão é desta segunda-feira (13).

A ação chegou ao STF após a Justiça de Mato Grosso declinar da competência para julgar o processo, uma vez que o parlamentar possui foro por prerrogativa de função. Na queixa-crime, Mauro acusa Emanuelzinho de ter cometido crimes de calúnia e difamação, com agravante pelo uso de meios de ampla divulgação, como redes sociais ou veículos de comunicação.

O caso teve início após uma entrevista dada por Emanuelzinho, em abril de 2024, ao programa “Roda de Entrevista”. Na ocasião, o parlamentar fez acusação de um suposto desvio de R$ 500 milhões da saúde pública.

Também falou em degradação ambiental com uso de mercúrio, pressão sobre delegados da Polícia Civil e até um esquema de “venda” de vagas para desembargador no Tribunal de Justiça. Irritado, Mendes entrou com ação e pediu, no mínimo, R$ 50 mil de indenização por danos à honra.

A estratégia da defesa do governador era manter o caso na Justiça comum de Cuiabá, alegando que as falas do deputado eram ataques pessoais, sem relação com o mandato. Contudo, o TJMT declinou a competência à Suprema Corte.

No despacho, Moraes determinou a abertura do prazo para manifestação da defesa. Após a apresentação da resposta pelo deputado, o relator deverá avaliar se há elementos mínimos para dar continuidade ao processo. Caso entenda que não há justa causa, a ação pode ser arquivada.

Por outro lado, se considerar que os requisitos legais foram atendidos, o caso seguirá para as próximas fases, com possibilidade de abertura de ação penal. “Notifique-se o querelado para oferecer resposta prévia à queixa-crime, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/1990 c/c o art. 233 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, determinou.

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