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Juiz anula PAD e anula cassação do mandato de Edna Sampaio

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O juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, anulou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) promovido pela Câmara Municipal de Cuiabá, que resultou na cassação da vereadora Edna Sampaio (PT). Com a decisão, a petista reassume uma cadeira no parlamento da capital e voltará ao cargo, no lugar de seu suplente, Robinson Cireia (PT), com quem trava um duelo dentro do partido.

Edna Sampaio foi cassada em meados de outubro pela Câmara Municipal de Cuiabá, com 20 votos favoráveis e cinco ausências. Ela era investigada em um caso de uma suposta rachadinha, envolvendo a ex-chefe de gabinete da agora ex-parlamentar, Laura Abreu. A petista também é alvo de uma investigação criminal pela Polícia Judiciária Civil e no âmbito civil, pelo Ministério Público de Mato Grosso.

Edna Sampaio teria se apropriado, supostamente, de R$ 20 mil relativos à verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete, montante que foi repassado a uma conta particular da vereadora, a pedido do marido da petista, Willian César Sampaio. Após a aprovação do relatório da Comissão de Ética, a Casa realizou nesta quarta-feira a votação pela cassação da parlamentar. Edna Sampaio teve 20 votos contrários e sequer apresentou sua defesa em plenário.

Recentemente, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a ex-vereadora Edna Araújo (PT) relativa ao caso das rachadinhas, apontando inconsistências entre os gastos realizados pelo gabinete e a prestação de contas apresentada pela petista, durante as investigações.

Na ação o MP-MT pede a condenação da ex-vereadora pela prática de improbidade administrativa, que é quando o político pratica ato desonesto contra o Poder Público, bem como que ela seja condenada a devolver R$ 20 mil reais pelo prejuízo causado ao erário e de R$ 20 mil por danos morais coletivos.

Na decisão, o juiz acatou um mandado de segurança proposto pela defesa da vereadora, que alegava irregularidades na tramitação do PAD que resultou em sua cassação. De acordo com os advogados, o PAD, publicado em 26 de maio com efeitos a partir de 12 de maio, designou o vereador Kassio Coelho (Patriotas) como relator, responsável pelas notificações e diligências no processo administrativo.

Os advogados apontam que Edna foi notificada em 30 de maio para apresentar sua defesa, mas a notificação não estava acompanhada dos documentos processuais. A vereadora argumentou que isso prejudicou o princípio da ampla defesa e do contraditório. O documento também alega que houve violação do rito processual.

“Logo, considerando que foi desrespeitada a data limite de 90 dias para a finalização do processo de cassação do mandato da parte impetrante, resta patente a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou em sua cassação, visto que a lei determina que, em tais casos, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. À vista do exposto, acolho a prejudicial de mérito, concedendo a segurança para reconhecer a decadência do PAD, declarando-o nulo. Oficie-se a autoridade coatora quanto ao inteiro teor da sentença, por intermédio do oficial do juízo ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento”, diz a decisão.

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