Política

MPF arquiva investigação contra bolsonarista de MT por acusar Lula

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A Segunda Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) homologou o arquivamento de uma investigação que apurava a divulgação de fake news contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por parte de um morador bolsonarista de Barra do Garças (506 km de Cuiabá). A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator Francisco de Assis Vieira Sanseverino.

A medida foi publicada no diário do órgão nesta segunda-feira (27). A apuração teve início após a circulação, na internet, de uma publicação com informações falsas atribuindo a Lula a posse de cerca de 249 milhões de euros em conta no exterior, com acusações de enriquecimento ilícito.

O autor da postagem não teve o nome divulgado. “O PAI DOS POBRES E TRILIONÁRIO ÀS CUSTAS DE ROUBO DO POVO BRASILEIRO. Valor que Lula possui no Banco do Vaticano $ 249.000.000,00 de Euros, o que equivalem a R$ 1.302.270.000,00 (1,3 bilhões de Reais). E vc, que foi roubado ainda chama ele pai e o defende. Que horror !!!!! [sic]”, diz trecho da publicação. 

Ao analisar o caso, o relator apontou que crimes contra a honra, como calúnia e difamação, são, em regra, de ação penal privada. No caso envolvendo o presidente da República, a legislação prevê que a ação é pública condicionada à requisição do Ministério da Justiça, atualmente sob o comando do ministro Wellington César Lima e Silva.

Como não houve essa requisição nos autos, o órgão concluiu que não havia condição legal para dar andamento à investigação. O colegiado acompanhou esse entendimento e decidiu pelo arquivamento, destacando a ausência de “justa causa” para a persecução penal sem o cumprimento do requisito previsto em lei.

O procedimento pode ser reaberto caso surjam novos elementos ou haja a formalização da requisição necessária. “No presente caso, não há nos autos a requisição do Ministro da Justiça em relação ao delito em face do Presidente. A existência de tal documento sequer é ventilada, de forma que não há como deflagrar investigação na espécie, por falta de elemento essencial para sua procedibilidade”, fundamentou. 

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