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STF autoriza estudos para construção da Ferrogrão; “Vitória de Mato Grosso”, comemora deputado Reck Junior

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, liberou na noite desta quarta-feira (31) a retomada dos estudos e processos administrativos referentes à construção da Ferrogrão, a ferrovia que vai conectar Sinop (MT) ao Porto de Miritituba, no município de Itaituba, no Pará. No entanto, Moraes não anunciou uma análise definitiva ao caso e determinou que a controvérsia seja solucionada em 60 dias através de conciliação judicial.

A decisão estabelece que o Centro de Soluções Alternativas de Litígios do próprio STF avalie o assunto. No mesmo despacho, o ministro manteve sua decisão de suspender, em março de 2021, a Lei nº 13.452/2017, que modificou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção da ferrovia.

Ao avaliar que a ferrovia promove a redução de emissão gás carbônico e geração de empregos, Alexandre de Moraes argumenta em sua decisão que “não há dúvidas (…) da importância do papel estruturante do projeto Ferrogrão, para o escoamento da produção de milho, soja, farelo de soja, óleo de soja, fertilizantes, açúcar, etanol e derivados de petróleo”. Propondo o aumento das compensações ambientais, o governo federal também manifestou recentemente opinião favorável à construção do modal ferroviário.

“É uma vitória importante para Mato Grosso, fundamental para o fortalecimento do agronegócio e da nossa economia do Estado”, comemora o deputado estadual Reck Junior (PSD), autor da iniciativa e presidente da Câmara Setorial Temática (CST) da Ferrogrão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que produziu o relatório técnico entregue aos ministros do STF na terça-feira (30). O documento contém pontos econômicos, dados científicos e ambientais e argumentos relevantes sobre a viabilidade da ferrovia.

“A logística ferroviária é um dos principais meios para fortalecer o setor agrícola de Mato Grosso e, consequentemente, do Brasil” avalia o deputado. “No entanto, ganhamos uma batalha, mas não vencemos a guerra. Temos que continuar firmes no nosso propósito para convencer o STF e a sociedade de que a Ferrogrão é uma obra viável tanto do ponto de vista econômico quanto ambiental, permitindo que a nossa produção agrícola possa seguir de navio para portos da Ásia, África e Europa”, pontua Reck Junior.

O governador Mauro Mendes também se manifestou sobre a decisão de Alexandre de Moraes. “Mais um passo importante para a implantação dessa ferrovia que vai trazer muitos benefícios para o povo de Mato Grosso”, destacou. “Essa ferrovia é muito importante. Vai melhorar a nossa logística e aumentar a nossa competitividade no mercado internacional. Parabéns a todos os envolvidos. Mas a luta continua”, acrescenta.

O projeto da Ferrogrão está parado desde 2021, quando Moraes suspendeu o avanço da obra em razão dos riscos de impactos ambientais na região. Dos 933,2 km de extensão da ferrovia, 53 km atravessam o parque nacional. Uma ação apresentada na Corte pelo PSol questiona uma alteração na classificação do Parque Nacional Jamanxim, feita por meio de uma medida provisória.

ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO

A Ferrogrão é uma obra orçada em R$ 21 bilhões e terá capacidade para escoar 58 milhões de toneladas por ano para mais de 100 países. “Com uma extensão de 933 quilômetros, a ferrovia tem o objetivo de solucionar os problemas de escoamento da produção agrícola do Mato Grosso para o norte do país”, avalia Reck Junior.

“Com relação ao impacto ambiental, a expectativa é reduzir em um milhão de toneladas a emissão de gás carbônico por ano. A ferrovia vai absorver boa parte da carga de soja e milho transportada atualmente por caminhões”, informa o deputado.

A decisão de Moraes também levou em consideração o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu ao STF que considerasse a lei inconstitucional, mas que “permita o regular prosseguimento de processos administrativos relacionados à Ferrogrão, inclusive no que tange à atualização dos estudos, observadas todas as condicionantes legais, inclusive sócio-ambientais”.

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