TRE autoriza penhora nas contas de ex-deputado e ex-reitora da UFMT

O juiz Pérsio Oliveira Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou a penhora nas contas do ex-deputado federal e candidato derrotado ao Senado em 2022, Neri Geller, juntamente com seus suplentes na chapa, por conta de uma condenação relativa ao processo eleitoral daquele ano. Ele foi multado em R$ 5 mil por fazer acusações falsas contra seu adversário no pleito, o senador Wellington Fagundes (PL), que venceu a disputa naquele ano.
Neri Geller, sua primeira suplente para o Senado nas eleições de 2022, a ex-reitora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Maria Lúcia Cavalli Neder, além de Nilton José de Macedo, que era segundo suplente, foram condenados por conta de uma propaganda eleitoral em desacordo com a legislação.
Eles foram multados em R$ 5 mil por conta de 39 inserções no horário eleitoral gratuito na TV, apontando à época que o então candidato ao Senado, Wellington Fagundes (PL), que acabou eleito, seria investigado por receber supostamente uma propina de R$ 1 milhão. Na sentença, foi destacado que não havia qualquer procedimento em que o senador figurasse como investigado ou acusado.
A sentença ressaltou ainda que Neri Geller acessou informações sigilosas visando prejudicar seus adversários, conduta que deve ser combatida pela Justiça Eleitoral, vez que durante o horário eleitoral gratuito deve ser destinado para o candidato apresentar suas propostas aos eleitores. Também foi pontuado que a propaganda foi veiculada sem a indicação do nome do candidato e seus suplentes.
A ação transitou em julgado e, em uma petição, a União solicitou a penhora nas contas do trio, com a reiteração automática de ordens de bloqueio, já que a multa ainda não foi quitada. De acordo com os autos, o montante atualizado devido por Neri Geller e seus suplentes é de R$ 6.975,62 para cada um. O requerimento foi aceito pelo magistrado, que determinou a inclusão dos partidos dos envolvidos na medida.
“Determino a indisponibilidade de ativos financeiros das partes executadas, inclusive dos partidos coligados (PP/PSD/SOLIDARIEDADE), via SISBAJUD, devendo o bloqueio observar o limite de R$ 6.975,62 para cada executado, correspondente às últimas atualizações dos débitos apresentadas pela exequente, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”), pelo prazo de 30 dias”, diz a decisão.
