fbpx

Vereadores protestam contra suspensão de Comissão, mas não reconhecem falhas

Vereadores que fazem parte do grupo de oposição ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), fizeram um protesto na manhã desta quinta-feira (16), na Câmara Municipal. Os parlamentares utilizaram um ‘nariz de palhaço’ para criticar a decisão do juiz da Segunda Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, que determinou a suspensão da Comissão Processante que investiga o gestor da capital.

Entre os parlamentares que fizeram parte do protesto na Câmara Municipal estão os vereadores Dilemário Alencar (UB), Demilson Nogueira (PP), Eduardo Magalhães (Republicanos), Sargento Joelson (PSB) e Dr. Luiz Fernando (UB). Eles apontaram que estariam representando o ‘sentimento’ da sociedade cuiabana.

“É assim que a sociedade cuiabana está se sentindo diante dos atos dos deuses, que a todo instante buscam proteger Emanuel Pinheiro. É a interferência do judiciário, é a má vontade de conselheiro do Tribunal de Contas. Enquanto isso, as contas que já estão no Tribunal, referente a 2023 apresenta um rombo, não de R$ 1,258 milhão, mas R$ 1,750 bilhão. Então, é assim que deve estar se sentindo toda cuiaba: envergonhada diante todos esses deuses”, afirmou Demilson.

No entanto, a suspensão da Comissão se deu por conta de uma falha da própria Câmara Municipal em sua instalação. Na decisão, o magistrado pela defesa do prefeito, feita pelos advogados Emanoel Gomes Bezerra Júnior e Diógenes Gomes Curado Filho, e apontou que a instituição de comissão processante não deve ser usada como meio de perseguição ou luta política, uma vez que o que se encontra em jogo é o interesse público de toda sociedade cuiabana.

Na sequência, o juiz destacou que em que pese haja repercussão popular, e intensa exposição midiática, a forma dos atos processuais tem por objetivo, resguardar a segurança jurídica para os participantes da relação processual, de forma que as partes, seja autor ou réu, necessitam de um mínimo de previsibilidade do que irá acontecer no processo, para que possam, com segurança, exercer os seus direitos.

O magistrado ressaltou que a denúncia que inaugurou o procedimento, no que diz à exposição dos fatos, está baseada na concessão de medida cautelar deferida em processo da seara criminal, que posteriormente foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça. O juiz explicou que a perda de cargo que deriva de eventual trânsito em julgado de sentença de origem criminal, é consequência secundária da própria condenação, mas não se confunde com cassação de mandato, sendo esta última atribuição da Câmara de Vereadores, nos limites da lei orgânica.

Segundo o juiz, a denúncia deveria identificar condutas concretas cometidas pelo prefeito e capitulá-las no correspondente tipo infracional, bem como indicar os meios pelos quais será provado o apontamento e conter pedido determinado, sob o risco de nulidade do procedimento, por inépcia da peça de instauração. O magistrado explicou, que por se tratar de apuração de infração administrativa, a condução do procedimento administrativo deve ser isenta de dúvidas no que tange às condutas perpetradas pelo gestor, que se classificam de fato como infração político-administrativa.

Leave a Reply

Your email address will not be published.