Judiciário

Casal cita “decisões contraditórias” e denuncia 6 desembargadores de MT ao CNJ

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Os antigos proprietários de uma fazenda avaliada em R$ 350 milhões, na região de Barra do Garças, protocolaram uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a abertura de Processos Administrativos Disciplinares contra seis desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Nos autos, os magistrados são acusados de terem prolatado decisões contraditórias em três processos judiciais envolvendo a propriedade.

A reclamação foi proposta pelo empresário Gilberto Romanato e sua esposa, Eliana Moreira da Silva Romanato, que questionam a atuação dos magistrados por conta de decisões judiciais em ações que discutem a validade de contratos, posse e operações financeiras relacionadas a Fazenda Eldorado, em Barra do Garças, avaliada em mais de R$ 350 milhões. Os processos envolvem, além da dupla, o Banco Bradesco S.A e espólio de Geraldo Martins do Carmo.

Este último firmou com o casal um contrato de compra e venda da propriedade, assinado e abril de 2012, pelo valor de R$ 67,5 milhões. No entanto, apenas R$ 20 milhões teriam sido pagos, restando um saldo de R$ 47,5 milhões.

Por conta da inadimplência, Gilberto Romanato e Eliana Moreira da Silva Romanato afirmam nos autos que rescindiram o dispositivo em novembro do mesmo ano, através de notificações extrajudiciais. À ocasião, eles exigiram a retomada da posse e o pagamento de taxa de ocupação desde 30 de abril de 2012, data em que a fazenda foi entregue a Geraldo Martins do Carmo.

No entanto, apesar da rescisão, o espólio do comprador e seus sucessores continuam na área, explorando a propriedade sem qualquer pagamento, segundo a petição. Por conta disso, foram propostas três ações, sendo uma de imissão de posse movida pelo Bradesco, além de outras duas pedindo a nulidade dos atos jurídicos envolvendo o negócio.

Nos autos, o casal alega que, apesar da rescisão, foi impedido de retomar a posse da fazenda devido a uma série de decisões judiciais, questionadas na reclamação. Segundo os Romanato, decisões posteriores teriam reconhecido a validade de operações financeiras e alienações fiduciárias ligadas ao imóvel, o que, na visão deles, contrariaria entendimentos anteriores e decisões já transitadas em julgado.

Outro ponto destacado na reclamação diz respeito à apresentação sucessiva de embargos de declaração nos processos. O casal afirma que apresentaram cinco recursos desse tipo, com o objetivo de corrigir supostas omissões e contradições nas decisões judiciais, sem que, segundo eles, houvesse enfrentamento adequado das questões levantadas.

Os autores ainda levantam questionamentos sobre eventual suspeição e impedimento de magistrados que atuaram nos processos, incluindo a própria desembargadora, e que isso sequer teria sido avaliado. A representação também cita que os três processos contaram com as participações e atuações do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023 em frente ao seu escritório, além do empresário Ricardo Vendramine Caetano e do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, preso no âmbito da Operação Sisamnes.

Entre os magistrados citados [, estão a desembargadora Clarice Claudino da Silva e os desembargadores João Ferreira Filho, Sebastião de Moraes Filho, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Serly Marcondes Alves e Sebastião Barbosa Farias. Nos autos, o casal pede a suspensão das decisões que consideram serem prejudiciais a eles e tentam impedir novos atos processuais relacionados à posse da Fazenda Eldorado até a análise do caso pelo CNJ.

“Requerem a necessidade de apuração da regularidade funcional da atuação dos integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que participaram, direta ou indiretamente, dos julgamentos dos Recursos de Agravo de Instrumento e dos Recursos de Apelação julgados, das medidas cautelares, agravos internos, juízos de admissibilidade em recursos especiais e extraordinários, agravos em recursos especiais, bem como dos sucessivos Embargos de Declaração opostos nas ações de origem”, diz a petição.

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