Política

Ex-governador lamenta “circo” do presidente do TCE em fiscalizações em MT

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O ex-governador Mauro Mendes (União) fez críticas à conduta adotada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, durante fiscalizações e declarações públicas relacionadas aos problemas verificados na rodovia estadual MT-170.

Além da rodovia, outra fiscalização ‘polêmica’ foi a dos materiais didáticos em Cuiabá, ao lado prefeito Abilio Brunini (PL). Para ele, a legislação estabelece aos conselheiros da Corte limitações semelhantes às impostas aos magistrados, o que, em sua avaliação, impediria manifestações públicas sobre processos em análise.

“Eu conheço a Constituição do Estado de Mato Grosso. A Constituição do Estado de Mato Grosso equipara um conselheiro do Tribunal de Contas ao mesmo cargo de um desembargador e diz claramente que um conselheiro tem as mesmas prerrogativas e as mesmas vedações que um magistrado. Não precisa fazer papagaiada, não precisa fazer circo para mostrar problemas”, declarou nesta sexta-feira (12). 

As declarações ocorrem após Sérgio Ricardo conduzir uma série de inspeções na MT-170, antiga BR-174, com o objetivo de avaliar a qualidade da pavimentação da rodovia. Durante as vistorias, o presidente do TCE apontou que trechos da estrada apresentam desgaste precoce e informou a abertura de auditorias para apurar eventuais responsabilidades.

“Problemas sempre existiram em obras, vão lá e se corrigem. E o governo está tomando, já tomou as providências e, até onde eu sei, as empresas já firmaram um pacto. Terminou a chuva, elas estão voltando para lá e terão que refazer com qualidade todas as obras”, opinou o ex-governador. 

Mendes ainda ressaltou que todos os agentes públicos devem respeitar os limites legais.“O Sérgio Ricardo, qualquer conselheiro, qualquer governador, qualquer cidadão, é obrigado a cumprir a legislação do nosso país e do nosso Estado. Um conselheiro do Tribunal de Contas, pela legislação, não pode ficar dando pronunciamento público, emitindo juízo de valor antecipado de processos que estão sob sua relatoria ou de outros”, 

Na avaliação do ex-governador, as disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) restringem manifestações públicas sobre processos em andamento. “Quando você vai na lei da Loman, que rege a magistratura, diz claramente que nenhum magistrado pode usar qualquer veículo de comunicação para falar dos seus processos ou de outros”, encerrou. 

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