Gales vai prender político que mente na eleição? Não é bem assim
Um post que viralizou nas redes sociais nesta semana afirma que o País de Gales “será o primeiro lugar do mundo onde mentiras políticas durante as eleições serão um crime punível com prisão” e que a lei “foi aprovada em março de 2026”. O TMP foi aos documentos oficiais. A lei existe e foi mesmo aprovada em março, mas ela ainda não criou crime nenhum, não fala em prisão e não vale hoje. E o Brasil já pune quem mente na campanha.
O que foi aprovado
O Senedd, o Parlamento galês, aprovou em 17 de março de 2026 a Lei de Responsabilização dos Membros e Eleições do Senedd (Senedd Cymru Member Accountability and Elections Act 2026). A sanção real saiu em 27 de abril. A seção 24 da lei obriga o governo galês a criar uma regra que proíba “fazer ou publicar declarações de fato falsas ou enganosas antes ou durante uma eleição” com o objetivo de influenciar a votação de algum candidato. O texto também diz que essa regra pode criar crimes.
O que o post exagera
A lei não define o crime nem a pena. Ela deixa para os ministros galeses decidir, por decreto, quem pode ser punido (só candidatos ou qualquer pessoa), se vale só para mentira ou também para afirmação enganosa, se é preciso provar que a pessoa sabia que era falso e qual será a punição. Em nenhum ponto o texto aprovado fala em prisão.
A regra também não está valendo. A parte da lei que trata do tema só entrou em vigor em 27 de junho, depois da eleição galesa de maio, e a proibição em si ainda depende do decreto. Segundo o serviço de pesquisa do próprio Senedd, qualquer crime criado a partir dessa lei deve valer, na melhor das hipóteses, só na eleição de 2030. Comissões do próprio Parlamento criticaram o governo por deixar os detalhes em aberto e alertaram para o risco de a regra atingir a liberdade de expressão.
A proibição também não alcança “mentira política” em geral. Ela trata de afirmações sobre fatos no período eleitoral. Opinião, crítica e promessa de campanha ficam de fora.
Primeiro do mundo? Não
Gales não seria o primeiro. No estado australiano da Austrália do Sul, a lei eleitoral de 1985 já pune com multa quem publica propaganda eleitoral com afirmação de fato “imprecisa e enganosa em grau relevante”.
No Brasil, o Código Eleitoral, de 1965, tem crime parecido. O artigo 323 pune quem divulga, na propaganda ou durante a campanha, fatos que sabe serem falsos sobre partidos ou candidatos e capazes de influenciar o eleitor. A pena é de detenção de dois meses a um ano, ou multa. Desde 2021, a pena aumenta quando a mentira é espalhada pela internet e redes sociais.
Veredito
Parcialmente verdadeiro. Gales aprovou em março de 2026 uma lei que manda criar uma proibição a mentiras em eleições. Mas o crime ainda não existe, a prisão não está prevista no texto, a regra não vale hoje e Gales não é o primeiro lugar a punir mentira eleitoral.
Com informações do Governo do País de Gales, Senedd Cymru, Senedd Research, legislation.gov.uk, The Constitution Society, Comissão Eleitoral da Austrália do Sul e Código Eleitoral brasileiro (Lei 4.737/1965).
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