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Ministro do STF manda youtuber indenizar Abilio por “ataque nojento”

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso proposto pelo jornalista, historiador e youtuber Carlos Batista Alves Neto, o Carlito Neto, condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil ao prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), por conta de acusações feitas contra o político nas redes sociais. Na decisão, o magistrado apontou que a apelação proposta era incabível.

Carlos Batista Alves Neto foi condenado por conta de críticas feitas ao prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, no período em que o gestor ainda era deputado federal. Na publicação, feita no canal do jornalista no Youtube, o comunicador insinuou que teria uma lista de familiares do político que, supostamente, seriam funcionários fantasmas em cargos públicos, insinuando ainda que o bolsonarista utilizava a sede da Assembleia de Deus em Cuiabá, como motel.

“Deputado bolsonarista, Abílio Brunini, famoso por criar tumulto nas sessões no Congresso, já foi caçado por quebra de decoro parlamentar, tinha vários parentes como funcionários fantasma e chegou a ser denunciado por fazer supostamente da igreja Assembleia de Deus um motel”, dizia trecho da publicação.

Na ação, Brunini alegou ter sido alvo de uma série de publicações com acusações consideradas ofensivas, incluindo imputações de condutas ilícitas e de cunho moral, divulgadas por meio de vídeos, textos e imagens. Segundo o prefeito, o material teria causado prejuízos à sua imagem pública e reputação.

A sentença do Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá apontou que houve excesso nas postagens, com afirmações que não se limitaram à crítica política ou à informação de interesse público, mas avançaram sobre a honra subjetiva do prefeito, condenando o jornalista a pagar R$ 8 mil a Abílio Brunini. No recurso junto ao STF, Carlos Batista Alves Neto alegou que não fez juízo de valores sobre a procedência ou improcedência das acusações, tendo apenas informado aos seus espectadores sobre a existência das respectivas suspeitas.

O jornalista argumentou ainda que se limitou a comentar, de modo opinativo, informações tornadas públicas sobre Abílio, não fazendo nenhuma acusação de supremacia racial, homofobia, corrupção ou orgia em templo religioso. O jornalista também pontuou que, durante a instrução processual, não foi comprovada a existência de qualquer dano à honra de Abílio, nem de cometimento de ato ilícito por parte dele.

Foi alegado também que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um agravo interno sem que houvesse a análise dos fatos, para o fim de verificação da ocorrência de cometimento de crime. O ministro André Mendonça negou seguimento à reclamação, entendendo que a via processual foi utilizada de forma inadequada, como “sucedâneo recursal”, ou seja, para tentar reexaminar o mérito do caso já decidido pela Justiça estadual, o que não cabe em reclamação constitucional.

Para o ministro, a decisão não impôs ao jornalista nenhuma restrição que ofendesse a proteção da liberdade de manifestação, destacando que a determinação de que o youtuber deveria se abster de publicar manifestações debatidas nos autos não configura censura prévia, mas sim “decorrência lógica do comando sentencial” após se constatar o excesso no exercício da liberdade de expressão. “Ante o exposto, nego seguimento à reclamação, ficando prejudicado o pedido liminar. Ressalte-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”, diz a decisão.

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