Política

TRE nega ação de WF contra Pivetta e Mauro por atos políticos em MT

3 min de leitura
Compartilhar

Em menos de 24 horas, o juiz Luis Otávio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou um pedido liminar ingressado pelo Partido Liberal (PL) em uma representação por suposta propaganda eleitoral antecipada contra o ex-governador Mauro Mendes (União) e o atual governador Otaviano Pivetta (Republicanos). A ação foi distribuída na segunda-feira (13) e já teve decisão nesta terça-feira (14)

O documento foi assinado às 12h58 e afastou a existência de irregularidades nas manifestações dos gestores. Na representação, o PL do senador Wellington Fagundes – que é pré-candidato ao Governo, alegou que Mendes e Pivetta teriam feito uso de redes sociais e de conteúdos institucionais para promover pré-candidaturas de forma irregular, com suposto uso das chamadas “palavras mágicas”, que caracterizariam pedido explícito de voto antes do período permitido por lei.

O partido sustentou que o governador teria apresentado realizações de sua gestão como credenciais eleitorais ao Senado, ao mesmo tempo em que indicaria Pivetta como continuidade do projeto político, o que, segundo a sigla, configuraria estratégia antecipada de campanha. Entre os trechos citados estão: “vou me afastar do governo para que eu possa ter a oportunidade de concorrer ao Senado Federal”, “vou construir essa pré-candidatura ao Senado da República”, “quero representar o Estado no Senado Federal” e “se for a vontade de Deus e da maioria do povo”.

Ao analisar o caso, no entanto, o magistrado entendeu que não há elementos suficientes que indiquem a prática de propaganda eleitoral antecipada e destacou que a legislação eleitoral permite, na fase de pré-campanha, a manifestação de intenção de candidatura, a exposição de ideias e até a exaltação de realizações administrativas, desde que não haja pedido explícito de voto. Segundo ele, expressões utilizadas pelo ex-governador não configuram solicitação direta ao eleitor.

“O uso das expressões destacadas pelo representante, quando analisado em seu contexto, não extrapola os limites normativos da pré-campanha. Isso porque tais formulações não contêm comando dirigido ao eleitor, tampouco traduzem, de forma direta ou indireta, solicitação de voto”, explicou. Em outro trecho, reforçou que a divulgação de ações de governo também não é proibida.

“A exaltação de realizações administrativas insere-se no âmbito da liberdade de manifestação política e da divulgação de atos de governo; a três, a apresentação de trajetórias e resultados como credenciais políticas não se confunde, por si só, com pedido de voto”. Sobre um segundo episódio citado pelo PL, envolvendo declarações feitas em um evento partidário e posteriormente divulgadas nas redes sociais, o juiz entendeu que as falas têm caráter genérico e não configuram pedido de voto.

O magistrado determinou a citação de Mendes e Pivetta para apresentação de defesa no prazo de dois dias. Na sequência, o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer. “A interpretação proposta pelo representante, no sentido de que tais falas assumiriam função de “indução eleitoral”, demanda inferência ampliativa, incompatível com a dinâmica eleitoral nesta fase de pré-campanha. Assim, não há, ao menos em cognição sumária, expressão ou construção semântica que equivalha, de modo claro e direto, a pedido de voto por parte dos representados. Assim sendo, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a liminar pretendida em face de Mauro Mendes e Otaviano Pivetta”, determinou.

Publicidade

Banner publicitario